RIO - O juiz em exercício na 12ª Vara de Fazenda Pública, Marco Antonio Azevedo Júnior, decidiu extinguir nesta segunda-feira, sem resolução de mérito, a ação em que o Ministério Público (MP) reivindicava a suspensão imediata das novas regras para a cobrança do IPTU. No entendimento do juiz, a jurisprudência em tribunais superiores não reconhece a legitimidade do MP para entrar com ações civis públicas quando se trata de questões tributárias. A representação ao MP foi apresentada pela vereadora Teresa Bergher (PSDB). Com isso, continuam a valer as novas regras aprovadas no ano passado.
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A cota única (com desconto de 7%) e a primeira parcela para os contribuintes que optarem por pagar em dez vezes vencem na próxima quarta-feira (finais de 0 a 5) e quinta-feira (finais 6 a 9).
Em nota, a procuradoria geral do Município divulgou um alerta aos contribuintes de que a cobrança pelas novas regras está amparada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No fim de dezembro, a corte suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça que suspendia o reajuste até que haja uma sentença definitiva
“Cabe alertar também que o não pagamento do imposto é uma situação grave que implica em penalidades previstas em lei, tais como multas, acréscimos de juros e inscrição em Dívida Ativa’, informou a nota.
Diante da decisão, Teresa Bergher sugere que o contribuinte que se sentir prejudicado entre com ações individuais. Ela acrescentou que pretende orientar os assessores do seu gabinete a fazer o mesmo.