Oito em cada 10 presos em flagrante por receptação no Rio neste ano já estão soltos

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2 Comentários

  • semhipocrisia
    ÚNICA SOLUÇÃO: CEROL!!!
  • Hallmann
    Cabe aos magistrados e suas entidades de classe responder ao que a sociedade espera do judiciário nos dias de hoje. As leis precisam ser aplicadas conforme o ato que o individuo praticou, ou seja, dar a eles o troco com a mesma moeda. Sendo assim, os meliantes vão passar a pensar inúmeras vezes antes cometer os atos inflacionários. A politicagem precisa acabar e a sociedade (todas as classes) viver bem e com igualde.

Oito em cada 10 presos em flagrante por receptação no Rio neste ano já estão soltos

Delegado Maurício Mendonça, titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC), afirma que os criminosos correm o risco de serem pegos porque a punição é branda.
Delegado Maurício Mendonça, titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC), afirma que os criminosos correm o risco de serem pegos porque a punição é branda.
Carolina Heringer
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Por dia, cerca de 30 pessoas são presas por roubo de carga no estado do Rio. A reboque desse crime, vem outro, o de receptação das mercadorias que são levadas, cuja punição é muito mais branda. Levantamento feito pelo EXTRA mostra que 8 em cada 10 presos em flagrante pelo delito (84%) este ano estão em liberdade. A maioria deles foi solto em até uma semana.

A pesquisa foi feita com base nos presos pela Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) em 2016 (até a última quinta-feira). Foram 75 capturados — 12 estão atrás das grades (tiveram a prisão preventiva decretada) e 63 conseguiram liberdade.

Desse total, 43 foram soltos na Audiência de Custódia, dois pagaram fiança e outros 18 foram soltos pelo juiz do processo. A receptação simples tem pena de um a quatro anos de reclusão e a qualificada, três a oito. No primeiro caso, é possível que o réu tenha direito à suspensão condicional do processo, no qual sequer é condenado.

O fato do crime de receptação ser sem violência também contribui para que os suspeitos possam responder o processo em liberdade. Além disso, na maioria dos casos, os juízes consideram que a prisão dos suspeitos não é necessária.

Um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados prevê o aumento da pena para os delitos. Ainda é preciso aprová-lo no Senado. A receptação simples passaria a ter condenação de dois a oito anos, e a qualificada, de três a dez.

A juíza Marcela Assad Caram Januthe Tavares, coordenadora das Audiências de Custódia, explica que não é razoável manter o suspeito preso durante o processo quando, no fim dele, a sentença não o colocará atrás das grades.

— Muitas vezes, também não temos informações sobre a carga roubada na Custódia. Temos poucos dados e ficamos sem subsídios. Não podemos piorar a situação do custodiado por suposição — explica a magistrada.

Exceções à regra, na última quinta-feira dois suspeitos presos por receptação qualificada — Diego Quintela Ventura Lima e Diego Pereira da Costa — foram mantidos atrás das grades pela juíza Sabrina de Borba Britto, da Audiência de Custódia. Ambos estavam com parte de uma carga de celulares avaliada em R$ 8 milhões, roubada no fim de semana passado. Em sua decisão, a juíza afirma que apesar de receptação ser um crime sem violência, “incentiva crimes anteriores”, já que a carga apreendida foi produto de um roubo praticado com emprego de diversas armas de fogo.

Delegado titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas, Maurício Mendonça afirma que os criminosos correm o risco de serem pegos porque a punição é branda.

É possível diminuir o roubo de cargas combatendo a receptação?

É complicado, com a legislação atual. A receptação fomenta o roubo. As cargas não são roubadas para consumo dos ladrões, mas sim porque eles sabem que haverá alguém para comprar as mercadorias.

Seria necessário endurecer a punição à receptação?

Acredito na efetividade das penas de caráter administrativo, como, por exemplo, cassar o CNPJ ou alvará das empresas que forem flagradas comprando produtos roubados. Já há um projeto de lei para isso. A maioria dos nossos presos em flagrante por receptação são comerciantes que atuam regularmente.

E não seria necessário também aumentar a pena pela receptação?

Defendo que haja uma agravante para a receptação de carga roubada apenas. Hoje, eles (ladrões) preferem correr o risco de praticar o crime pois, se forem pegos, a punição é extremamente branda.

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