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Kelsor Fernandes
Publicado em 13 de dezembro de 2018 às 07:31
- Atualizado há um ano
Por descuido deixei de pagar uma cota condominial, e na cobrança veio discriminado o valor da cota, multa e valor de honorários de cobrança. Essa foi apenas a primeira cobrança que recebi, e ao contestar a situação com a administradora, eles não souberam explicar a razão. É legítimo pagar 10% da cota como honorário, sendo que esta foi apenas a primeira cobrança? (Josimar Fonseca – Contador)
Se a cobrança foi feita por um advogado é natural que o mesmo seja remunerado pelo seu trabalho, caso contrário esta cobrança é descabida e totalmente ilegal, de maneira nenhuma deve ser aceita.
Tenho uma dívida anterior com o condomínio, que ainda não foi quitada. Neste mês ao tentar pagar a cota, a administradora não aceitou o pagamento, relatando que só poderei quitar a fatura presente quando resolver o débito anterior. Isso é legal? (Eduardo Silva – Estudante)
De forma nenhuma. Este tipo de atitude só faz aumentar a inadimplência, além de não ter nenhuma base legal. Se há débitos anteriores em aberto, a administradora dispõe dos meios judiciais para cobra-los.
Recentemente, o meu condomínio proibiu o trânsito de motociclistas sem capacete, nas vias internas. Porém, os próprios seguranças da prestadora de serviço transitam sem capacete por todas as partes do condomínio. Primeiro, a administração deve deliberar sobre isso? Segundo, eles não deveriam ser os primeiros a dar exemplo? (Renata Gomide – Funcionária Pública)
Deliberações devem ser objetos de Assembleia Geral. Claro que o exemplo deve partir de quem administra. A lei vale para todos e é bastante clara, todos os condutores de motos devemobrigatoriamente usar equipamentos de segurança dentro ou fora do condomínio.
Há alguns meses o condomínio construiu uma academia para uso exclusivo dos moradores. Porém, a namorada do filho de um morador, passou a ter acesso ao espaço, mesmo não morando lá. Ao questionar a situação que inclusive está prevista na convenção, fui agredida verbalmente pelo condômino em questão dizendo que a moça mora lá. O que devo exigir para esta farsa seja comprovada e eles sejam enquadrados pela regra que rege os demais? (Janete Cezar – Aposentada).
Isto é uma situação para ser resolvida pela administração do condomínio, que deve fazer cumprir as decisões da assembleia de condôminos. O condomínio teve ter como identificar quem é morador ou não. Notifique o fato aos responsáveis exigindo providencias e, em caso de descumprimento das regras, que se aplique as sanções previstas.
Para propor uma ação de cobrança contra condômino inadimplente a administração do condomínio precisa de autorização da assembleia geral? (Ana – Administradora)
Não. É dever do sindico zelar pelos interesses do condomínio e entre estes está o de promover os meios necessários para receber os valores a ele devidos, seja por negociação direta ou por meio de ação judicial de cobrança.