Edição do dia 08/04/2018

08/04/2018 23h22 - Atualizado em 09/04/2018 16h16

Pai abusador usa Lei de Alienação Parental para tomar guarda de filho

Homens conseguem inversão amparados em lei que surgiu oito anos atrás e que autoridades do Judiciário afirmam que está tendo o seu objetivo desviado.

A mãe, com guarda compartilhada, percebe que o filho está sendo abusado sexualmente pelo pai e o denuncia na Justiça Criminal. É aberto um inquérito para investigar, mas, antes mesmo de ele ser concluído, o pai consegue uma decisão de reversão da guarda, na Vara de Família, ou seja, a criança fica sob a custódia justamente de quem é acusado de ser o seu abusador. Os pais pedófilos conseguem essa inversão da guarda amparados em uma lei que surgiu oito anos atrás e que autoridades do Judiciário afirmam que está tendo o seu objetivo desviado: a Lei de Alienação Parental.

Segundo a lei, são considerados exemplos de alienação parental: dificultar o contato da criança ou do adolescente com um dos genitores; fazer campanha para desqualificar o comportamento de um dos genitores, ou seja, jogar a criança contra o pai ou a mãe; apresentar falsa denúncia contra um dos genitores com a finalidade de dificultar a convivência da criança com o mesmo. E é este último ponto que mães questionam e divide autoridades do judiciário. Veja na reportagem especial do Fantástico.

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