Ao manter na Corte a investigação sobre o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a expectativa criada entre os procuradores com a decisão que restringiu o foro privilegiado.
Mais cedo, nesta terça, a Segunda Turma decidiu tornar o deputado réu por corrupção e lavagem de dinheiro.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a questionar o Supremo sobre o caso de Eduardo da Fonte porque o delito imputado ao parlamentar ocorreu em mandato anterior, quando ele concorria à reeleição.
Ou seja, era preciso esclarecer se essas investigações também teriam de deixar o STF em razão do entendimento de que o foro só vale para rimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Mesmo com a restrição do foro sendo comemorada, investigadores do Ministério Público Federal já mostravam preocupação porque não havia ficado claro, na opinião deles, o alcance da decisão do STF para casos anteriores ao mandato do parlamentar, especialmente em caso da reeleição.
Na prática, a interpretação da Segunda Turma vai no sentido de que, se reeleitos, os políticos permanecerão sendo investigados na última instância, o que tira parte do efeito positivo da decisão tomada pelo STF.
O caso de Eduardo da Fonte ainda tinha outra questão importante. Se a decisão da Turma fosse a inversa, o deputado veria sua investigação seguir para a vara do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
O parlamentar pernambucano foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber R$ 300 mil da construtora UTC para beneficiar a empresa com um contrato na Petrobras. Ele nega as acusações.