Por G1 RS


Justiça Federal condena ex-sócios da boate Kiss a ressarcir mais de R$ 93 mil ao INSS — Foto: Reprodução/RBS TV

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do estado, condenou os ex-sócios da boate Kiss a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 93,2 mil pelas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de auxílio doença e pensão por morte relativos a dois ex-funcionários da casa noturna. A sentença é de 10 de agosto, mas só foi divulgada nesta terça-feira (20).

A defesa dos réus informou ao G1 que recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 11 de setembro. "Entendemos que a empresa já paga o SAT — seguro acidente do trabalho —, que deve cobrir este tipo de acidente", afirmou o advogado Ricardo Vollbrecht.

Na sentença, o juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que os valores pagos sejam corrigidos pela taxa Selic. Segundo ele, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman, Ângela Aurelia Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro e a Santo Entretenimentos Ltda não adotaram as medidas de segurança adequadas ao serviço que desempenhavam.

“O acidente de trabalho decorreu da negligência consubstanciada nas condutas de todos os Réus (…), especialmente quanto à não adoção de mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial de uma 'casa noturna'”, disse, na decisão, o magistrado.

Para a procuradora federal Marina Câmara Albuquerque, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF-4), a decisão tem um aspecto pedagógico relevante. “A vitória do INSS representa um importante precedente acerca da matéria em âmbito nacional, especialmente pelo seu efeito punitivo-pedagógico, buscando incentivar a observância das normas de segurança e saúde do trabalho e assim contribuir para a prevenção de acidentes”, avalia Marina.

Em 2018, os quatro ex-sócios da casa noturna, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento já haviam sido condenados em segunda instância a ressarcir o INSS pelos valores gastos com benefícios previdenciários de 17 funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio, em 2013.

O montante cobrado, segundo a AGU, chega a cerca de R$ 1,5 milhão. Os réus foram condenados em primeira e segunda instâncias e, agora, aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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