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Tribunal afirma que a defesa de Lula não deveria querer reabrir matéria superada

Tribunal afirma que a defesa de Lula não deveria querer reabrir matéria superada

Foi em ofício enviado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região ao STJ, que julgará o mérito de habeas corpus do petista

MARCELO ROCHA
13/04/2018 - 15h38 - Atualizado 13/04/2018 16h09
SEM JOGO DUPLO Um Lula 3 teria problemas com a direita e com a esquerda (Foto: Nelson Almeida/Afp)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quinta-feira (12) informações do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região sobre as decisões que culminaram na ordem para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciar a execução de pena na Lava Jato. O ministro Felix Fischer, relator da matéria, solicitou esclarecimentos após negar a liminar no habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Ainda haverá julgamento do mérito.

Em trecho do ofício, assinado pelo juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, o TRF4 afirma que, "não se pode supor a possibilidade inesgotável de a defesa buscar a reabertura da discussão sobre matérias já superadas, sobretudo diante da já declarada inaptidão dos embargos de declaração entes julgados para modificar a compreensão a respeito da responsabilidade criminal do réu.

O julgamento definitivo do HC compete à Quinta Turma do STJ, composta por Fischer e mais quatro ministros. Não há data prevista para entrar em pauta.

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