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Por Joanna de Assis — São Paulo


Por unanimidade, 3 votos a 0, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negaram o pedido de habeas corpus feito em fevereiro deste ano pela defesa de Fernando de Carvalho Lopes, ex-treinador da seleção brasileira de ginástica artística que foi acusado de abuso sexual por diversos atletas e ex-atletas.

Fernando de Carvalho Lopes — Foto: Ricardo Bufolin/CBG

O julgamento, realizado nesta quarta-feira, foi virtual e durou cerca de uma hora e meia. Com a decisão, o andamento do processo será retomado, mesmo que os representantes do ex-treinador da seleção de ginástica recorram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido de habeas corpus feito pela defesa de Fernando resultou em mais uma pausa, agora de oito meses, no processo em que ele é réu, acusado de abuso sexual, e que corre na 2ª Vara de São Bernardo do Campo desde maio de 2016.

Os representantes do ex-treinador pediram que duas das quatro vítimas que basearam a denúncia do Ministério Público formalizada em maio de 2019 fossem retiradas da ação penal, e o desembargador Aben-Athar de Paiva Coutinho havia concedido uma liminar para suspender o processo. Com a votação desta quarta, a liminar foi cassada.

Em abril de 2018, reportagem do Fantástico mostrou que, após quatro meses de investigação, mais de 40 ginastas revelaram ter sofrido abusos cometidos pelo ex-técnico entre 1999 e 2016, porém apenas quatro são citadas na ação como vítimas, sendo duas menores de idade. Os demais atletas que sofreram abuso participam como testemunhas.

A pena, em caso de condenação pela Justiça, pode variar de 54 anos a até 150 anos – isso representaria punição de 37 anos e meio a Fernando por cada uma das quatro vítimas.

O ex-treinador foi denunciado pelo Ministério Público em dois artigos – 271-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas).

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