04/07/2012 20h04 - Atualizado em 04/07/2012 20h25

Câmara aprova MP que muda regras de rendimento da poupança

Pela nova regra, taxa de juros igual ou menor que 8,5% diminui rendimento.
Medida, em vigor desde 4 de maio, segue agora para análise do Senado.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que modifica as regras de rendimento da poupança. A MP 567/2012, em vigor desde 4 de maio, segue agora para análise do Senado. A medida estabelece que, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ou abaixo disso, o rendimento da caderneta passará a render 70% da Selic, que é fixada a cada 45 dias pelo Comitê de Política Monetária do BC, mais a variação da Taxa Referencial (TR).

Poupança 30.05 (Foto: Editoria de Arte/G1)

Desde 30 de maio, a Taxa Selic está em 8,5%, portanto o rendimento da poupança já é menor para aplicações posteriores à entrada em vigor da MP, o que ocorreu no dia 4 de maio. O objetivo do governo com a medida é permitir que a taxa de juros recue para um patamar mais baixo (compatível com a de países desenvolvidos) até o fim do mandato da presidente Dilma, em 2014.

O relator da proposta na comissão mista que analisou a matéria, deputado Henrique Fontana (PT-SP), incluiu no seu parecer artigo que alterava o início dos efeitos da medida para o dia 3 de maio, o que prejudicaria quem que aplicou na caderneta de poupança até o dia 4 daquele mês.

No entanto, os deputados aprovaram no plenário uma emenda que retoma o texto original, que determina como início da aplicação das novas regras o dia de vigência da MP, o que ocorreu com sua publicação no “Diário Oficial da União”, no dia 4 de julho.

Crédito imobiliário
O Congresso trouxe uma inovação em relação ao texto original feito pelo Executivo que foi aprovada pelo plenário da Câmara: a maior facilidade para transferir o financiamento de imóveis de um banco para outro.

A chamada portabilidade do crédito imobiliário, segundo o relator na comissão mista, deputado Henrique Fontana (PT-SP), terá a burocracia simplificada, o que pode reduzir os custos e até os juros pagos nas prestações para quitar o pagamento.

No relatório, Fontana argumenta que, com mais facilidade para mudar o financiamento para bancos com propostas mais atraentes, a portabilidade pode forçar a redução dos juros cobrados pelos bancos, fruto do chamado spread bancário (diferença entre o custo de captação de recursos pelos bancos e as taxas cobradas dos clientes).

"Julgamos que a falta de concorrência entre as instituições financeiras ainda é um dos mais relevantes problemas para a redução das taxas cobradas do mutuário", diz o texto.

Segundo o relatório, os custos atuais dos procedimentos burocráticos para a transferência dos financiamentos poderiam ser obstáculos para a portabilidade. Hoje, é necessário fazer um novo registro do imóvel. A proposta é permitir que seja feita apenas uma averbação, cujo custo é menor.

A proposta prevê também que, no caso da portabilidade, caiba ao banco que recebe o financiamento realizar a burocracia de transferência de documentos e dados do consumidor. Isso impediria, segundo o parlamentar, que o consumidor fique "com a língua de fora, correndo de um lado para o outro no meio dessa burocracia".

O deputado afirma que as mudanças foram discutidas com o Ministério da Fazenda, que auxiliou inclusive na redação dos artigos. "Não é justo que o cara que tem o crédito de 15 anos, comprou o apartamento há dois anos, não possa usufruir de parte desta melhora de ambiente econômico", defendeu.

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