ALESP vota nesta terça a reforma da previdência estadual
O presidente da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp), Cauê Macris (PSDB), marcou para a manhã desta terça-feira (3) a segunda votação da reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado.
A proposta de emenda à Constituição do estado foi enviada à Alesp em novembro de 2019 pelo governador, João Doria, e foi aprovada em primeiro turno no dia 18 de fevereiro, depois que uma batalha judicial envolvendo o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na primeira votação, o texto os exatos 57 votos favoráveis necessários para a aprovação em 1º turno. O placar teve 31 votos contrários. Ao todo, 88 dos 94 deputados estiveram presentes na sessão.
Para alterar a Constituição estadual, é necessária passar em uma segunda votação, com o mínimo do mesmo número de votos. Se a PEC for aprovada, a mesa diretora da Alesp promulga e publica a mudança, que não precisa da sanção do governador.
Em fevereiro, o presidente do STF, ministro José Dias Toffoli, derrubou uma liminar do TJ-SP que suspendia a tramitação da proposta.
A disputa judicial, porém, continua. Dois parlamentares recorreram ao Tribunal de Justiça paulista com pedidos de liminares em mandado de segurança, tentando impedir a votação na manhã desta terça-feira.
Até a noite desta segunda, o pedido de liminar do deputado Campos Machado havia sido negado pelo desembargador Alex Zilenovski.
Deputados estaduais de SP aprovam aprovam Reforma da Previdência em 1º votação
A reforma
O objetivo do governo Doria é economizar R$ 32 bilhões com as mudanças na aposentadoria dos servidores públicos em 10 anos.
Em 2018, a Previdência paulista custou R$ 35 bilhões aos cofres públicos com o pagamento aos aposentados e pensionistas.
Veja os principais pontos da reforma
- Estabelece idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Eleva de 11% para 14% a contribuição mensal dos servidores;
- Iguala as regras de aposentadoria dos servidores estaduais com o padrão nacional;
- Mantém a aposentadoria especial para policiais e professores.
Aposentadoria Especial
Professores devem ter, no mínimo, 25 anos de contribuição e a idade de aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens
Já os policiais, homens e mulheres, podem se aposentar com 55 anos de idade, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição.
Números da Previdência do setor público — Foto: Aparecido Gonçalves/Arte G1