Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo


Fogo incêndio queimada no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

A Justiça Federal do Distrito Federal negou um pedido para suspender a compra, pelo governo, de qualquer retardante químico sem regulamentação no Brasil, para uso no combate a incêndios em todo o país.

A ação tentava impedir a utilização de compostos químicos não registrados e supostamente lesivos ao meio ambiente e à saúde pública no combate a chamas. Para o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do DF, o pedido é genérico.

O processo foi movido após reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo" apontar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pretendia fazer compra emergencial do retardante químico Fire Limit FL-02, para combater incêndios florestais na região da Chapada dos Veadeiros (GO).

A substância química é misturada à água e lançada de aeronaves para conter a propagação de queimadas. No entanto, estudos feitos em 2018, pelo próprio Ibama, apontam risco de contaminação do solo, da água e até dos alimentos disponíveis na região atingida. Após a repercussão negativa, o órgão suspendeu a compra.

Relatórios não recomendam retardantes de incêndio da forma como foram usados na Chapada

Relatórios não recomendam retardantes de incêndio da forma como foram usados na Chapada

Decisão do juiz

À Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legalidade do procedimento de aquisição e também que havia segurança necessária para a aplicação desses produtos, atestados por estudos dentro do próprio órgão.

O magistrado afirmou que o pedido para proibir qualquer compra era genérico, sendo que a Constituição estabelece que "uma ação popular deve ser voltada à anulação de um ato específico do poder público".

A ação também pedia a suspensão do contrato de compra do retardante químico pelo Ibama. Como o órgão informou que as negociações já haviam sido suspensas, o juiz não atendeu ao pedido.

“Em relação à aquisição do retardante de chamas Fire Limit FL-02, verifica-se que o processo está atualmente suspenso em razão de representação oferecida pelo Ministério Público junto à Corte de Contas”, escreveu.

Penteado determinou ainda que o Ibama informe à Justiça caso reative o procedimento destinado à realização do contrato emergencial para compra de retardante de chamas ou, se for o caso, quando não tiver mais interesse na referida contratação.

Ação no STF

Em outra frente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Verde pediu que seja aberta uma investigação contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por crimes ambientais, de responsabilidade, e contra a administração pública.

A sigla pede a apuração da conduta do ministro, que teria autorizado a mistura de retardante químico com a água usada no combate ao incêndio na Chapada dos Veadeiros, em outubro.

"É inadmissível, por óbvio, que o Ministro Salles conduza uma experimentação, sem qualquer aval técnico, que avaliasse os riscos do uso desta substância em contraposição aos seus supostos benefícios. Até porque os resultados obtidos, em uma análise superficial de poucas horas de operação – ante um trabalho tático que perdurou duas semanas -, seria insuficiente para sustentar o uso temerário do retardante em outras localidades cada qual com suas características singulares", afirma o PV no documento.

Segundo a legenda, Salles "procedeu à utilização de retardante químico ainda não regulado pela legislação brasileira e em contrariedade com os pareceres técnicos produzidos nos últimos anos pelo Ibama e pelo Prevfogo".

VÍDEOS: incêndios florestais

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