Imposto de Renda 2018

Por Luísa Melo, G1


Imposto de Renda no G1 — Foto: Ilustração: Karina Almeida/G1

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada tem direito a abater de seu imposto de renda as contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para esse funcionário.

Na declaração de 2018, serão deduzidos os valores pagos durante o ano-calendário de 2017. Existe, porém, o limite de um empregado por declaração (mesmo que ela seja conjunta). A opção também só vale para quem faz a declaração completa.

Vídeo: veja passo a passo como fazer a declaração do imposto de renda

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Abaixo, entenda o que exatamente pode ser descontado e como fazer a declaração. Para elaborar as dicas, o G1 ouviu os especialistas Luciana Pantaroto, da Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) e Márcio Lério da Silva, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Como declarar?

As contribuições devem ser lançadas na ficha “Pagamentos efetuados”, selecionando o código 50. Será preciso incluir o nome do trabalhador doméstico, seu CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número do Programa de Integração Social (PIS).

Quais contribuições podem ser descontadas?

Podem ser abatidos do imposto de renda do empregador os pagamentos referentes à contribuição patronal previdenciária (de 8% sobre o salário de contribuição do empregado) e à contribuição para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, a chamada Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (ou GILRAT, correspondente a 0,8% do salário de contribuição).

O salário pago ao empregado pode ser abatido?

Não. Também não são dedutíveis outros pagamentos feitos dentro do Simples Doméstico, como os recolhimentos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.

Há limites para essa dedução?

Sim. Neste ano, o limite de desconto da contribuição sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do IR é de R$ 1.171,84. Esse teto é calculado com base nos valores do salário mínimo, 13º e 1/3 de férias vigentes durante o ano de 2017.

IMPOSTO DE RENDA 2018

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