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Por Matheus Leitão


A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo a venda de empresas públicas sem autorização do Legislativo não impede o governo de vender cinco distribuidoras da Eletrobras (Cepisa, Ceron, Eletroacre, Ceam e Boa Vista Energia S/A), em leilão marcado para 26 de julho.

De acordo com a AGU, a autorização legislativa já foi dada por diversas normas legais. O entendimento consta de parecer elaborado pela área do órgão com atuação no Supremo e que produziu uma orientação ao Ministério de Minas e Energia sobre o cumprimento da decisão de Lewandoski.

Lewandowski proíbe privatizações sem aval do Congresso

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No documento, a AGU destaca que a Lei nº 9.491/97 permitiu, por exemplo, a venda do controle acionário de estatais federais e que a Lei nº 9.619/98 expressamente incluiu as distribuidoras no Programa Nacional de Desestatização. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, autorizações idênticas foram dadas por medidas provisórias.

Para a AGU, apenas a Ceal – outra distribuidora cujo leilão estava previsto para ser realizado – não pode ser vendida pela Eletrobras atualmente. O impedimento ocorre em virtude de uma outra decisão monocrática, proferida por Lewandoski no âmbito da Ação Cível na qual o ministro do Supremo expressamente suspendeu o procedimento de alienação.

Em junho, Lewandoski atendeu um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), esta ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

As entidades questionavam na Justiça a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que determina como os poderes executivos federal, estadual e municipal podem gerir as empresas públicas.

— Foto: Editoria de Arte / G1

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