Uma decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal dispensou a Avifran Avicultura Francesa de apresentar a certidão negativa de débitos fiscais (CND) para obter financiamento público. O documento é um dos requisitos para conseguir o dinheiro, mas foi afastado por causa da crise gerada com a Covid-19.
A empresa atua no ramo de avicultura, produz e fornece aves e ovos férteis para granjas realizarem a engorda antes do abate e revenda. Com a crise, registrou queda na demanda e no pagamento de seus clientes, que cancelaram compras que já haviam sido realizadas e deixaram de pagar por mercadoria enviada.
O advogado da empresa, Henrique Arake, sócio da Henrique Arake Advocacia Empresarial, afirmou que a Avifran já estava se recuperando de uma crise financeira quando veio a da covid-19. Ela estava renegociando débitos com credores e ficou descapitalizada para pagar trabalhadores e comprar ração para as aves. Teve que abater 50 mil aves que tiveram a compra cancelada e cerca de 37 mil codornas adultas produtivas que ficariam sem ração.
“Com a crise, os clientes pararam de comprar”, afirmou Arake. A empresa entrou em contato com a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal em busca de um fundo que fomenta os agricultores da região e que tem como requisito a apresentação de CND. O pedido de crédito foi de R$ 149,9 mil para a compra de milho e farelo de soja. O projeto foi aprovado pela câmara técnica da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, mas o dinheiro não foi liberado por causa de débitos da empresa com a Fazenda.
“Na situação normal, isso não seria possível, mas na calamidade pública, justifiquei para o juiz que regras normais não se aplicam e o Estado tem que fomentar a economia”, afirmou. Para contextualizar o pedido ao juiz, o advogado citou decisões que autorizaram postergar o pagamento de tributos.
Na decisão (0702361-25.2020.8.07.0018), o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona alega que a pandemia causada pelo coronavírus levou a medidas sanitárias de isolamento que afetaram consideravelmente as empresas, pessoas e empregos. Por isso, determinou que se afaste, excepcionalmente, a exigência de apresentação da CND.
A decisão se baseou nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e da função social da empresa e proteção do emprego. “A parte autora está em situação financeira crítica e a ausência de acesso ao crédito lhe trará restrição econômica considerável, com risco de quebra”, afirmou na decisão.
Para o magistrado, a situação da empresa, assim como de inúmeros estabelecimentos, é alarmante em razão da necessidade de subsídio do Distrito Federal para a produção e sobrevivência dos animais, já que diante da quebra da cadeia produtiva e da ausência de demanda e de subsídios de fornecedores, fez-se necessário que a empresa parasse de pagar tributos. Com base nisso, concedeu a tutela de urgência para desobrigar a apresentação de CND para o financiamento enquanto durar a crise da covid-19 ou até o julgamento final da ação. Cabe recurso.
O advogado Thiago Barbosa, sócio do escritório Ogawa Lazzerotti e Baraldi Advolgados, desconhece outras decisões do tipo. “Foi além do que os juízes costumam conceder, mas por causa da pandemia há algumas exceções”