Câmara aprova urgência para projeto de lei de abuso de autoridade
A Câmara dos Deputados aprovou urgência no projeto de lei que prevê punições para integrantes dos Três Poderes, inclusive a prisão para investigadores e juízes.
A urgência foi colocada em votação pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do Democratas, e aprovada por deputados de 18 partidos: 342 votos a 83. Apenas duas legendas foram contra: Cidadania e Novo.
Podemos e PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, liberaram as bancadas para votar como quisessem.
Agora, o projeto do abuso de autoridade pode ser votado a qualquer momento no plenário. O relator na Câmara é o deputado Ricardo Barros, do Progressistas.
O Senado aprovou em 2017 o texto do ex-senador Roberto Requião, do MDB.
O projeto prevê punições a integrantes dos Três Poderes e tipifica cerca de 30 condutas como abuso de autoridade, entre elas, decretar prisão de forma expressamente contrária à lei; deixar de dar habeas corpus quando ele for manifestamente cabível, com pena de um a quatro anos de prisão; pedir abertura de inquérito sem indícios de crimes, seis meses a dois anos de prisão.
O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, o chamado crime de hermenêutica, “não configura, por si só, abuso de autoridade”.
Se a Câmara aprovar o projeto sem mudanças, o texto segue para a sanção presidencial.
Juristas e investigadores afirmam que a proposta tem efeitos negativos em operações e em decisões judiciais.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, alerta que o projeto inibe as investigações.
“Isso pode sim atingir casos em curso, casos complexos, operações, inclusive, que envolvem o combate a corrupção, na medida em que conceitos muito abertos, muito subjetivos passam a caracterizar abuso de autoridade”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros disse que: “A necessária punição a quem atue com abuso de autoridade não pode servir, sob qualquer pretexto, a intimidar ou de qualquer forma subtrair a independência do Poder Judiciário e seus juízes, que tanto realizam no combate à corrupção, na garantia dos direitos fundamentais e na consolidação da democracia”.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes, entende que o texto gera interpretações subjetivas que podem cercear o trabalho dos juízes.
“Se o juiz dá uma decisão e essa decisão estiver errada, pode ser revista do ponto de vista recursal. Isso nós fazemos todos os dias, faz parte da atividade jurídica. O que o juiz não pode é ser punido penalmente por decidir de uma maneira que amanhã ou depois venha a ser modificada”.