Brasil Educação

MEC nomeia reitora interina fora da lista tríplice na UFGD

Em meio a um imbróglio com a instituição, ministério afirma que decisão judicial anulou a lista e justificou escolha de gestora temporária
Ministro da Educação, Abraham Weintraub, em audiência pública na Câmara Foto: Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Ministro da Educação, Abraham Weintraub, em audiência pública na Câmara Foto: Will Shutter/ Câmara dos Deputados

RIO- O Ministério da Educação (MEC) desconsiderou a lista tríplice apresentada pela Universidade Federal Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, para a escolha de reitor e nomeou como reitora pro tempore, uma espécie de interina, Mirlene Damázio. A nomeação foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União e acontece em meio a um imbróglio entre a instituição e o MEC, que questionou a maneira como foi feita a eleição para o cargo. A nomeação de um pro tempore é prevista pela lei " quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos respectivos e não houver condições para provimento regular imediato."

Em resposta ao GLOBO, o MEC afirma que nomeou a reitora pro tempore, porque uma decisão judicial do TRF 3ª Região suspendeu a lista enviada pela UFGD. A judicialização do caso foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para questionar o pleito sob argumento de que a formulação da lista foi antiética e desrespeitou o princípio da representatividade. O TRF 3ª região suspendeu a lista enquanto aguarda a manifestação das partes envolvidas, incluindo a antiga reitora e que também participou do pleito, Liane Calarge; o reitor eleito, Etienne Biasotto, e representante da terceira chapa concorrente, Joelson Pereira.

Em abril, o MEC solicitou à instituição que refizesse a eleição para o cargo de reitor. O órgão argumentou que teria ocorrido irregularidade no pleito, já que a UFGD incluiu na lista tríplice o vencedor no colégio eleitoral, Etienne Biasotto, e outros dois aliados dele. Segundo o MEC, a universidade teria deixando de fora os candidatos derrotados na consulta à comunidade acadêmica, que é um processo anterior à inscrição dos nomes no colégio eleitoral, instância que formula a lista enviada ao presidente para nomeação.

O ministério argumentou ainda que a universidade realizou consulta à comunidade acadêmica de forma paritária, ou seja, dando o mesmo peso a estudantes, professores e funcionários. A medida desrespeitaria o estabelecido em uma nota técnica do MEC, emitida no governo de Michel Temer, que determina que as eleições no âmbito da comunidade acadêmica tenham peso de 70% para professores, 15% para estudantes e 15% para funcionários. As interpretações sobre a eficácia dessa norma, no entanto, são variadas.

As instituições de ensino afirmam que a autonomia universitária, garantida pela Constituição, faz com que o estatuto das universidades federais seja soberano a uma normativa, permitindo a configuração desse percentual da maneira que quiserem. No caso do Colégio Eleitoral, no entanto, as universidades respeitam o que é disposto na lei, que determina composição de pelo menos 70% de docentes.

O candidato vencedor na eleição afirma que embora a ação judicial não tenha sido proposta pelo MEC, o órgão poderia ter adotado uma postura de diálogo para resolver a situação, o que não aconteceu.

— Sou uma pessoa que acredita na Justiça. Por mais que estejamos vendo notícias que complicam a Justiça e a democracia. Aqui na universidade, reitor eleito vai ser reitor empossado.A lista tríplice é legítima, não respeitá-la é um golpe — defendeu Biasotto, acrescentando:  — Tenho respeito muito grande pelo MEC enquanto instituição, mas acredito que ele poderia ter tido uma postura de diálogo com a universidade, o que não aconteceu. O MEC está jogando o jogo da suspensão da lista.

Em nota emitida em maio, a UFGD afirmou que os candidatos à consulta à comunidade acadêmica assinaram espontaneamente um documento elaborado pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos (SINTEF), Associação dos Docentes (ADUF) e Diretório Central dos Estudantes (DCE) no qual se comprometeram a não compor a lista, caso não fossem eleitos, ou seja, a não oferecerem seus nomes para serem votados pelo colégio eleitoral da instituição. A universidade frisa, no entanto, que "qualquer outro professor(a) doutor(a) tivesse interesse em participar da lista, mesmo não tendo participado da Consulta Prévia, poderia ter feito isso inscrevendo-se na ocasião da eleição do Colégio Eleitoral."

Em resposta ao GLOBO em maio, a UFGD afirmou que a Procuradoria Federal deu parecer favorável à instituição quanto à legalidade do processo e o colégio eleitoral, em nova reunião, havia confirmado a lista enviada anteriormente. A reportagem entrou em contato novamente com a universidade nesta quarta-feira, mas ainda não obteve resposta.