Por G1 PA — Belém


A Justiça determinou que o município de Uruará, no sudoeste do Pará, adote a suspensão temporária das atividades não essenciais para conter o avanço da Covid-19. O não cumprimento da decisão, divulgada na quarta-feira (3), resultará em multa estipulada no valor de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil.

A decisão, da juíza Caroline Bartolomeu Silva Juíza, da Comarca de Uruará, atende parcialmente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e deve durar por 15 dias. A prefeitura deve fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção, inclusive distanciamento social, alternativas de higienização e uso de máscaras.

Segundo o MPPA, no dia 16 de maio havia em Uruará 22 casos de Covid-19 confirmados, 7 suspeitos e 85 em monitoramento. Porém, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal de Uruará possui apenas quatro ventiladores mecânicos, número considerado insuficiente pelo MP para atender a demanda municipal e, por questões de segurança, foi pedida a suspensão temporária das atividades.

Na decisão, a magistrada ressalta que embora o município de Uruará tenha adotado medidas para o enfrentamento da Covid-19, elas não estão se mostrando suficientes na prática, tendo o município registrado no dia 1º de junho índice de isolamento de 40,1% .

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