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Por Raphael Di Cunto e Fabio Graner — De Brasília


Alexis Fonteyne, deputado do Novo: na hora que vier a retomada da economia, é óbvio que o empresário vai preferir recontratar o ex-funcionário de volta — Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O governo pretende mudar uma portaria do extinto Ministério do Trabalho para permitir que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias enquanto durar a pandemia da covid-19. A vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, mas há o entendimento de que agora, com as incertezas sobre a reabertura da atividade econômica, muitas empresas foram forçadas a demitir e ficariam impedidas de contar com seus antigos empregados por causa dessa norma.

Essa proibição poderia atrapalhar até uma retomada mais rápida da economia, afirmam os defensores da mudança, porque o novo contratado não teria experiência na rotina da empresa e teria que passar por treinamento. “Ninguém sabe como ou quando será a retomada. Tem empresas que entraram na MP 936 e seguraram [as demissões] e tem empresas que disseram: tinha uma grana e mandei todo mundo embora para ter certeza de que vou conseguir honrar com minhas obrigações. Mas, na hora que vier a retomada, é óbvio que esse empresário vai preferir o ex-funcionário de volta porque já conhece a índole dele, tem experiência e sabe a rotina da empresa, mas aí vem uma CLT da vida e diz que não pode”, diz o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou projeto de lei com o mesmo objetivo em estudo pela equipe econômica do governo.

A vedação a recontratações num prazo inferior a três meses surgiu por uma portaria em 1992, para evitar que o empregador e trabalhador forjassem a demissão para que o funcionário sacasse os recursos depositados no fundo e voltasse à empresa em seguida. Nesses casos, a multa de 40% por dispensa sem justa causa costuma ser devolvida ao patrão. Outra fraude era que o funcionário ficasse recebendo o seguro-desemprego (de R$ 1,8 mil mensais) enquanto trabalhava “por fora” para a empresa - uma medida provisória (MP) mudou em 2015 as regras do benefício para dificultar essa irregularidade.

Esse tipo de ardil já chegou até a gerar processos criminais contra trabalhadores, com o dono da empresa como coautor do crime, diz o advogado Antonio Carlos Matteis de Arruda Junior, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. “Permitir a recontratação pode ter duas consequências: ser positivo para gerar emprego e renda, mas negativo se fomentar as dispensas fictícias e as fraudes”, opina.

Outro tipo de irregularidade que pode ocorrer, segundo Arruda, é a dispensa e recontratação com salário menor, já que a Constituição proíbe reduzir o salário do funcionário sem acordo coletivo - casos como os cortes de até 50% permitidos pela MP 936 são extraordinários, em razão da covid-19, e exigem como contrapartida a diminuição da jornada de trabalho.

Fonteyne admite que reduções podem ocorrer, “para adequar o salário à nova realidade do país”, mas diz que nenhum empresário pretende fazer isso porque “é a pior coisa do mundo ter um funcionário em situação quase que de humilhação, de rebaixamento”. “Esse funcionário trabalha mal, com raiva, com falta de vontade. Fica com o pensamento de que ‘abaixaram meu salário, então também vou produzir metade’”, afirma.

Já Arruda discorda e cita casos de burla a norma que prevê irredutibilidade dos salários. “A criatividade empresarial é incrível. A pessoa é capaz de fazer cisão da empresa, criar outro CNPJ e contratar nele por um salário menor dizendo que agora ele é funcionário do CNPJ 2 e não do 1, mas ambos serem parte de um mesmo grupo econômico. Não dá para acreditar nessa ideia de que não vão querer recontratar por medo de litígio judicial”, afirma ele.

Na equipe econômica, o debate é justamente sobre como evitar fraudes com a mudança, que só valeria para a pandemia - após isso, voltaria o prazo normal de 90 dias. Segundo uma fonte, a vedação está no mapeamento de medidas necessárias para combater a crise, mas ainda está em estudo como flexibilizá-la sem abrir espaço para irregularidades. O texto só não avançou mais, ressalta, porque publicar a portaria no começo da pandemia estimularia demissões, mas agora já há um arcabouço de medidas para evitá-las. Também não foi batido o martelo ainda sobre qual seria o prazo entre demissão e recontratação nem o período de validade da nova portaria.

Pelo projeto dos deputados do Novo, o prazo seria suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública (aprovado pelo Congresso para ir de março até 31 de dezembro, mas que pode ser prorrogado).

A proposta foi apresentada no dia 8 e Fonteyne estará em Brasília esta semana para conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os líderes partidários para tentar votar o projeto em plenário ou incluir como emenda na MP 927, que modifica a legislação trabalhista para enfrentar a crise causada pela covid-19.

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