BRASÍLIA - O governo do presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta terça-feira três propostas de emendas constitucionais ( PECs ) que representam a maior reforma já feita no Estado brasileiro nos últimos 30 anos . As mudanças afetam desde a distribuição de recursos a estados e municípios até o uso de fundos públicos e a jornada e salário de servidores de estados em crise.
Algumas medidas previstas constam em mais de uma das PECs. Veja, abaixo, as mudanças propostas:
Pacto Federativo
Corte de gastos e salários
- Em caso de emergência fiscal, União, Estados e municípios não poderão promover funcionários, ficarão impedidos de dar reajustes, fazer concursos, serão suspensas a criação de despesas obrigatórias e poderão ser reduzidos até 25% da jornada do servidor, com redução de salário. Esta medida também está na PEC da emergência fiscal.
- Despesas obrigatórios serão desindexadas em casos de emergência fiscal, garantidos os reajustes dos benefícios previdenciários e do BPC pela inflação
- Será permitido contingenciar recursos em estados e municípios, como ocorre com o governo federal
- Todas as esferas de governo precisarão integrar as regras fiscais, como Lei de Responsabilidade Fiscal, Regra de Ouro e Teto de Gastos
- O estado de Emergência Fiscal será acionado quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro para o governo federal e quando as despesas dos estados e municípios ultrapassarem 95% da receita corrente.
- Haverá um ano para ajuste das contas para governo federal, estados e municípios quando estiverem em Emergência Fiscal
- Poderá haver inclusão de despesas com pensionistas no limite das despesas com pessoal
- Excesso de arrecadação e superávit financeiro serão destinados à amortização da dívida pública
- Lei complementar irá definir os indicadores, níveis de endividamento e trajetória de convergência da dívida
Fim de municípios
- Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor de 10% da receita total serão incorporados aos municípios vizinhos
- Haverá restrição a criação de novos municípios
Orçamento e recursos para saúde e educação
- O orçamento vai prever programas e obras em prazos que excedem a um ano. Será extinto o Plano Plurianual (PPA)
- Os valores obrigatórios para Saúde (15%) e Educação (25%) passam a ser unificadas em 40% para Estados e municípios, que decidirão quanto vai para cada um
- Só serão acatadas leis e decisões judiciais que criam despesas quando houver previsão orçamentária
- Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação de salário-educação, cerca de R$ 9,8 bi por ano
- Receita pública não será vinculada a órgãos, fundos ou despesas, com exceção de taxas, doações, fundo de participação dos estados e municípios e vinculação constitucional
Royalties e garantias a empréstimos
- A União vai destinar a estados e municípios uma parcela maior da sua fatia na arrecadação de royalties e participações
- A partir de 2026, a União não dará mais garantia a empréstimos a estados e municípios junto a bancos nacionais, como BNDES e Banco do Brasil, com exceção das operações com organismos internacionais
- Não será possível ter operações de crédito entre entes da Federação
- A União não poderá socorrer entes da Federação em dificuldades fiscais a partir de 2026
- A parcela do FAT destinada ao BNDES será de 14%
- A União não dará mais crédito aos entes para pagar precatórios
Conselho fiscal
- Cria o Conselho Fiscal da República, formado por representantes do governo federal, presidentes da República, da Câmara, do Senado, do STF, TCU e governadores e prefeitos, que vão avaliar a situação financeira da Federação
- Haverá uniformização da interpretação de conceitos orçamentários-financeiros para evitar divergências entre tribunais de contas dos estados e municípios
Isenções e benefícios tributários
- Benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos. A partir de 2026 não poderão ficar acima de 2% do PIB. Quanto estiverem acima, não pode haver concessão, ampliação ou renovação dos benefícios tributários
- Essas medidas também estão incluídas em outra PEC, da emergência fiscal.
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Emergência Fiscal
Critérios para emergência fiscal
- Será acionada quando as operações de crédito superarem as despesas de capital em 1 ano
- Tem duração de dois anos
- Medidas serão tomadas para estados e municípios sempre que as despesas correntes excederem 95% da receita corrente no ano
Gatilhos que poderão ser acionados
- União, Estados e municípios não poderão promover funcionários, ficarão impedidos de dar reajustes, fazer concursos, serão suspensas a criação de despesas obrigatórias e poderão ser reduzidos até 25% da jornada do servidor, com redução de salário
- 25% da economia vão para projetos de infraestrutura
- Poderá incluir despesas com pensionistas no limite das despesas com pessoal
- Benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos. A partir de 2026 não poderão ficar acima de 2% do PIB. Quanto estiver acima, não pode haver concessão, ampliação ou renovação dos benefícios tributários
- Excesso de arrecadação e superávit financeiro serão destinados à amortização da dívida pública
- Lei complementar irá definir os indicadores, níveis de endividamento e trajetória de convergência da dívida
Fundos Públicos
- Hoje o país tem 281 fundos públicos com R$ 220 bilhões
- O dinheiro parado nos fundos será utilizado para pagamento da divida pública
- A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo anos depois da aprovação da PEC
- Receitas que ingressarem nos fundos antes da extinção serão para programas de erradicação da pobreza e reconstrução nacional
- Novos fundos só poderão ser criados por lei complementar, que exige maioria absoluta de votos dos parlamentares
- Não são atingidos fundos previstos na Constituição, como FGTS e fundos de participação de estados e municípios
(*) Medidas que estão simultaneamente na PEC do Pacto Federativo e na PEC Emergencial