Economia

Conheça os detalhes das 3 propostas de mudança na Constituição apresentadas pelo presidente Bolsonaro

Medidas incluem gatilhos para cortar gastos. Conjunto de ações é a maior reforma do Estado em três décadas
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explica as medidas. Foto: ADRIANO MACHADO / REUTERS
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explica as medidas. Foto: ADRIANO MACHADO / REUTERS

BRASÍLIA -  O governo do presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta terça-feira três propostas de emendas constitucionais ( PECs ) que representam a maior reforma já feita no Estado brasileiro nos últimos 30 anos . As mudanças afetam desde a distribuição de recursos a estados e municípios até o uso de fundos públicos e a jornada e salário de servidores de estados em crise.

Algumas medidas previstas constam em mais de uma das PECs. Veja, abaixo, as mudanças propostas:

Pacto Federativo

Pacto Federativo Foto: Arte O Globo
Pacto Federativo Foto: Arte O Globo

Corte de gastos e salários

  • Em caso de emergência fiscal, União, Estados e municípios não poderão promover funcionários, ficarão impedidos de dar reajustes, fazer concursos, serão suspensas a criação de despesas obrigatórias e poderão ser reduzidos até 25% da jornada do servidor, com redução de salário. Esta medida também está na PEC da emergência fiscal.
  • Despesas obrigatórios serão desindexadas em casos de emergência fiscal, garantidos os reajustes dos benefícios previdenciários e do BPC pela inflação
  • Será permitido contingenciar recursos em estados e municípios, como ocorre com o governo federal
  • Todas as esferas de governo precisarão integrar as regras fiscais, como Lei de Responsabilidade Fiscal, Regra de Ouro e Teto de Gastos
  • O estado de Emergência Fiscal será acionado quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro para o governo federal e quando as despesas dos estados e municípios ultrapassarem 95% da receita corrente.
  • Haverá um ano para ajuste das contas para governo federal, estados e municípios quando estiverem em Emergência Fiscal
  • Poderá  haver inclusão de despesas com pensionistas no limite das despesas com pessoal
  • Excesso de arrecadação e superávit financeiro serão destinados à amortização da dívida pública
  • Lei complementar irá definir os indicadores, níveis de endividamento e trajetória de convergência da dívida

Fim de municípios

  • Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor de 10% da receita total serão incorporados aos municípios vizinhos
  • Haverá restrição a criação de novos municípios

Orçamento e recursos para saúde e educação

  • O orçamento vai prever programas e obras em prazos que excedem a um ano. Será extinto o Plano Plurianual (PPA)
  • Os valores obrigatórios para Saúde (15%) e Educação (25%) passam a ser unificadas em 40% para Estados e municípios, que decidirão quanto vai para cada um
  • Só serão acatadas leis e decisões judiciais que criam despesas quando houver previsão orçamentária
  • Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação de salário-educação, cerca de R$ 9,8 bi por ano
  • Receita pública não será vinculada a órgãos, fundos ou despesas, com exceção de taxas, doações, fundo de participação dos estados e municípios e vinculação constitucional

Royalties e garantias a empréstimos

  • A União vai destinar a estados e municípios uma parcela maior da sua fatia na arrecadação de royalties e participações
  • A partir de 2026, a União não dará mais garantia a empréstimos a estados e municípios junto a bancos nacionais, como BNDES e Banco do Brasil, com exceção das operações com organismos internacionais
  • Não será possível ter operações de crédito entre entes da Federação
  • A União não poderá socorrer entes da Federação em dificuldades fiscais a partir de 2026
  • A parcela do FAT destinada ao BNDES será de 14%
  • A União não dará mais crédito aos entes para pagar precatórios

Conselho fiscal

  • Cria o Conselho Fiscal da República, formado por representantes do governo federal, presidentes da República, da Câmara, do Senado, do STF, TCU e governadores e prefeitos, que vão avaliar a situação financeira da Federação
  • Haverá uniformização da interpretação de conceitos orçamentários-financeiros para evitar divergências entre tribunais de contas dos estados e municípios

Isenções e benefícios tributários

  • Benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos. A partir de 2026 não poderão ficar acima de 2% do PIB. Quanto estiverem acima, não pode haver concessão, ampliação ou renovação dos benefícios tributários
  • Essas medidas também estão incluídas em outra PEC, da emergência fiscal.

Leia  mais: Pacto federativo: pacote de Guedes distribuirá R$ 400 bi a estados e municípios em 15 anos

Emergência Fiscal

Gatilhos fiscais Foto: Arte O Globo
Gatilhos fiscais Foto: Arte O Globo

Critérios para emergência fiscal

  • Será acionada quando as operações de crédito superarem as despesas de capital em 1 ano
  • Tem duração de dois anos
  • Medidas serão tomadas para estados e municípios sempre que as despesas correntes excederem 95% da receita corrente no ano

Gatilhos que poderão ser acionados

  • União, Estados e municípios não poderão promover funcionários, ficarão impedidos de dar reajustes, fazer concursos, serão suspensas a criação de despesas obrigatórias e poderão ser reduzidos até 25% da jornada do servidor, com redução de salário
  • 25% da economia vão para projetos de infraestrutura
  • Poderá incluir despesas com pensionistas no limite das despesas com pessoal
  • Benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos. A partir de 2026 não poderão ficar acima de 2% do PIB. Quanto estiver acima, não pode haver concessão, ampliação ou renovação dos benefícios tributários
  • Excesso de arrecadação e superávit financeiro serão destinados à amortização da dívida pública
  • Lei complementar irá definir os indicadores, níveis de endividamento e trajetória de convergência da dívida

Veja: Pacote de Guedes propõe Estado de Emergência Fiscal, que prevê corte de jornada e salário de servidor

Fundos Públicos

Fundos Foto: Arte O Globo
Fundos Foto: Arte O Globo
  • Hoje o país tem 281 fundos públicos com R$ 220 bilhões
  • O dinheiro parado nos fundos será utilizado para pagamento da divida pública
  • A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo anos depois da aprovação da PEC
  • Receitas que ingressarem nos fundos antes da extinção serão para programas de erradicação da pobreza e reconstrução nacional
  • Novos fundos só poderão ser criados por lei complementar, que exige maioria absoluta de votos dos parlamentares
  • Não são atingidos fundos previstos na Constituição, como FGTS e fundos de participação de estados e municípios

(*) Medidas que estão simultaneamente na PEC do Pacto Federativo e na PEC Emergencial