Por G1 RS


Artigo de lei que determinou cadastro de motoristas de aplicativo e pagamento de taxas foi considerada inconstitucional — Foto: Joel Vargas/PMPA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional parte dos artigos da lei dos aplicativos de transporte de Porto Alegre, em decisão desta segunda-feira (24). No total, 18 artigos ou incisos da lei foram invalidades.

Procurada pelo G1, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse que analisará as possibilidades de recursos. A Associação das Transportadoras de Passageiros de Porto Alegre (ATP) disse, em nota, que a falta de regulação dos aplicativos prejudica o transporte público. Leia a nota na íntegra abaixo.

A lei entrou em vigor no ano passado. Entre os efeitos considerados inconstitucionais, estão:

  • Obrigatoriedade de autorização prévia da EPTC para a atividade e a infração para o motorista que executar o serviço sem autorização;
  • Pagamento da Taxa de Cobrança de Gerenciamento (TGO);
  • Autorização de exploração do serviço válida por até 18 meses;
  • Exigência de emplacamento no estado;
  • Exigência de seguro contra danos a terceiros e idade veicular.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) havia sido proposta pelo Partido Novo, sob alegação de que os artigos questionados violavam dispositivos das Constituições Federal e Estadual.

Em seu voto, o desembargador Francisco José Moesch afirmou que o município ultrapassou os limites do poder público para regular e fiscalizar a atividade.

"Muito embora o município tenha competência para regular e fiscalizar a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiro, ao subordinar o exercício de atividade privada à prévia autorização de poder público local e exigir vistoria dos veículos, acaba por violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência", diz.

Já a relatora da ação, desembargadora Marilene Bonzanini, disse que "foge do controle estatal a forma como a atividade econômica será desenvolvida por cada empresa operadora do aplicativo. Há, pois, excesso no normativo municipal."

Nota ATP

A respeito da decisão da Justiça gaúcha que considera inconstitucional a cobrança de taxas e a necessidade de autorização da prefeitura de Porto Alegre para serviço de transporte por aplicativos, a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) alerta que uma regulamentação frágil prejudica o transporte coletivo, sistema que já vem dando sinais de esgotamento com a queda recorrente no número de passageiros, mais de 26% nos últimos cinco anos. Para a entidade, a disparidade de exigências entre os dois serviços torna a concorrência injusta, considerando que o transporte coletivo é altamente regrado e cumpre com obrigações tributárias e trabalhistas.

“Além do viés social, já que é um meio acessível e que beneficia os usuários com descontos ou isenção na passagem, o transporte coletivo contribui para um trânsito menos congestionamento e para uma cidade mais limpa. Uma cidade só com carros é uma cidade que não anda e que não tem como sobreviver”, destaca o diretor executivo da ATP, Gustavo Simionovschi.

Na última sexta-feira, 21, uma linha de lotação foi extinta pela falta de demanda. Para o diretor, o sistema está dando sinais claros de que pode chegar ao fim, e muito disso ocorre em função da concorrência dos aplicativos que são mais vantajosos especialmente para os trajetos curtos. “Quem mora na periferia da cidade e necessita fazer deslocamentos mais longos, não consegue utilizar os aplicativos, pois fica muito caro. O que vai acontecer com essas pessoas se o transporte coletivo deixar de existir?”, questiona.

Diante do problema, a entidade diz que é preciso ter regras claras e rígidas para os aplicativos, assim como ocorre com o transporte de massa. “O ônibus, por exemplo, precisar operar praticamente 24h por dia, estar em todos os cantos da cidade, faça chuva ou faça sol, independente de ter passageiro ou não, e cobrar uma tarifa única, calculada pelo órgão gestor e aprovada pela prefeitura, além de contribuir com a cidade pagando seus impostos”, define Simionovschi.

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