Polícia quer fim da limitação de ações em favelas, mas Defensoria Pública apoia restrições
A decisão do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) - que só permite operações policiais em hipóteses excepcionais – gerou debate entre as polícias Militar, Civil, e a Defensoria Pública do Rio.
O Ministério Público do Rio afirma que “a decisão do ministro Edson Fachin em nenhum momento (...) determina que o aparelho policial deixe de cumprir sua atividade. O que a decisão recomenda é que, em face da atual epidemia de Covid, a realização (...) se faça redobrando as cautelas devidas”.
As polícias Civil e Militar dizem que a liminar do último dia 5 de junho criou uma insegurança jurídica, principalmente porque não determinou que situações poderiam ser consideradas excepcionais.
“Mesmo em época de pandemia o crime não para, o crime é muito dinâmico. E justamente esses marginais se utilizam desses argumentos como novas oportunidades para poder praticar novos crimes”, disse o subsecretário Operacional da Polícia Civil, delegado Felipe Curi.
O porta-voz da corporação, coronel Mauro Fliess, pediu que os ministros do STF voltem a autorizar operações sem restrições.
“Aqui apelamos para uma sensibilidade dos membros do STF para entenderem a peculiaridade de um estado como o Rio de Janeiro com diversos grupos criminosos onde há uma disputa territorial envolvendo diversas comunidades”, afirmou Fliess.
A Defensoria Pública do Estado defende que as operações continuem restritas à casos excepcionais.
“A decisão do STF não impede a atuação policial. O que a medida cautelar proíbe são ações, incursões violentas que geram inúmeros danos e prejuízos aos moradores (...) o que essa decisão judicial procura estabelecer é evitar a repetição de tragédias, evitar interrupção de serviços públicos, tiroteio, mortes, balas perdidas, chacinas, e nesse sentido ela vem sendo bem-sucedida”, disse Daniel Lozoya, defensor público.
A situação pode ser resolvida na sexta-feira (26), quando o Plenário do STF começa a votação para manter ou derrubar a liminar. Mas se o julgamento não for concluído, a decisão pode sair só no mês de agosto, depois do recesso do judiciário.