Por G1 Vale do Paraíba e Região


Prefeitura tentava na justiça fechamento de república — Foto: Divulgação/Prefeitura de Guaratinguetá

A Prefeitura de Guaratinguetá foi condenada a pagar R$ 3 mil ao dono de uma república após uma ação na Justiça para proibir o aluguel do imóvel para estudantes. A ação foi movida pela prefeitura após a denúncia de perturbação de sossego de uma vizinha e a gestão alegou que os imóveis no bairro seriam de uso ‘unifamiliar’. A Justiça, no entanto, recusou o pedido e condenou a gestão a pagar os honorários para a defesa da república, que foi feita pelo próprio dono.

A ação foi movida pela prefeitura em fevereiro de 2020. No documento, a gestão alega que foi procurada por um casal de vizinhos com a denúncia de uso ilegal da moradia, que fica no bairro Vila Paraíba, e perturbação de sossego. O casal já havia feito boletim de ocorrência contra os alunos por desavenças.

No documento, a prefeitura pedia que o dono fosse proibido de alugar o espaço como república usando como base um trecho da lei de ocupação, que classifica o bairro como de ocupação ‘unifamiliar’, não podendo manter uma república, onde há residência de jovens de núcleos diversos.

Na decisão, a Justiça contestou a alegação da prefeitura dizendo que o conceito diria respeito apenas a divisão do terreno, não podendo construir mais de uma casa no mesmo lote, como um condomínio. Mas que a prefeitura não poderia fazer a definição do que seria uma família, na construção social.

“O fato é que o conceito de residência unifamiliar não exclui a ocupação do local de residência por mais de um jovem estudante, aliás, porque estudantes não podem ser conceituados como família, assim como um morador solteiro e sozinho também não poderia ser denominando ‘família’. Distinções a respeito do conceito ‘família’ somente levam a preconceitos e discriminações, critérios que não podem servir de parâmetro para moradia em bairro algum”, disse a juíza Juliana Salzani.

A juíza ainda questionou a legalidade do que alegou a prefeitura, que esbarra na liberdade do dono do imóvel. “A família pode ser constituída a partir da liberdade individual de cada morador e não pode sofrer restrição de qualquer espécie”, disse.

Na decisão, além de permitir que o proprietário mantivesse a república, ainda condenou a prefeitura a pagar as custas do processo e do advogado, que é o próprio locatário, no valor de R$ 5 mil. A prefeitura ainda moveu a ação em segunda instância pedindo que a decisão fosse revista e apelando para que o valor da ação fosse reduzido. A justiça manteve a permissão à república, mas reduziu a condenação da gestão a R$ 3 mil.

O que diz a prefeitura

Em nota, a prefeitura de Guaratinguetá informou que adotou a medida após ser acionada pelo Ministério Público que recebeu denúncias de vizinhos de imóveis usados como república na cidade nos bairros Vila Paraíba, Alberto Byington e Nova Guará. A gestão informou que fez fiscalizações e adotou ações administrativas, mas que diante da continuidade das reclamações, acionou a justiça.

"Inconformado com o referido resultado, o Município ingressou com recurso, submetendo a apreciação do caso TJSP, que manteve, quanto ao mérito, o entendimento exposto pelo Juízo de 1ª instância, de que o termo “unifamiliar”, referido na lei municipal não tem o alcance pretendido pelo Poder Público, significando, na verdade, que no imóvel pode haver “apenas uma unidade residencial” e não “apenas uma família”."

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