Por Larissa Caetano*, G1 Rio


Moradores de prédio na Zona Sul do Rio ajuizaram tutela para proibir aluguel por temporada durante pandemia — Foto: Reprodução/Google Maps

Desde a implantação das medidas restritivas para conter o novo coronavírus no Rio de Janeiro, o aluguel de imóveis por temporada é uma das preocupações de quem vive na cidade.

Em um prédio em Botafogo, na Zona Sul, o aluguel de um apartamento para quatro turistas europeus, entre os dias 20 e 24 de março, causou revolta entre os moradores, que chegaram a entrar na Justiça para proibir a locação de imóveis no condomínio durante a pandemia.

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi Rio) fez algumas recomendações sobre como proceder no caso dos aluguéis. A principal orientação é para evitar as locações por temporada.Veja outras orientações abaixo no texto.

O síndico do prédio onde houve o protesto, Luiz Holanda, disse ao G1 que os condôminos exigiram uma atitude dele, mas que não havia o que fazer.

“Os vizinhos ficaram revoltados com a falta de sensibilidade do proprietário em alugar o imóvel. Exigiram que eu tomasse providências legais e expliquei que não era o caso, pois na convenção do condomínio, de 1981, não há vedação da prática. Um grupo de idosos chegou a ajuizar uma tutela antecipada para proibir a prática durante o período da pandemia, mas foi negada”, disse o síndico.

O síndico disse ainda que alguns moradores do andar em que os inquilinos estavam não saíram de casa durante os dias em que os turistas ficaram no local. Na saída do grupo, houve uma força tarefa para a limpeza das áreas.

“Orientei os faxineiros a dobrarem a faxina no 7º andar. Sempre que eles chegassem ou saíssem, pedi para limparem os elevadores e maçanetas. Depois que eles saíram, teve duas faxinas no andar”, contou .

Orientações sobre aluguéis

Em entrevista ao G1, o diretor de condomínios e locações da Abadi Rio, Marcelo Borges, explicou que existem recomendações para os aluguéis que já estão em curso e para futuras locações durante a pandemia do novo coronavírus.

  • A principal orientação é para evitar as locações por temporada, já que esse tipo de aluguel tem a característica de circulação breve das pessoas. No entanto, ele disse que não existe um instrumento jurídico que proíba essa situação.
  • Caso os aluguéis temporários já estejam em curso, os síndicos não podem proibir a locação, mas “podem ampliar as regras de controle” do aluguel, como exigir um laudo médico ou pedir informações sobre o local de onde as pessoas vieram antes de alugar o imóvel.
  • No momento em que a pessoa entra no imóvel, deve evitar receber visitas, aglomeração e trânsito mais excessivo de pessoas no prédio.
  • Caso as visitas ocorram, que o síndico amplie as regras, como a apresentação de identidade na portaria. Todas as recomendações e regras de isolamento também tem que ser ampliadas pelo condomínio.

“O tempo de locação é curto e isso acaba indo de encontro a todas as recomendações de isolamento transmitidas pelas autoridades. A recomendação é que as pessoas evitem, mas hoje não há um instrumento jurídico que proíba”, explicou o diretor.

*estagiária sob a supervisão de Káthia Mello

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