É princípio de direito proteger a parte mais fraca. O pobre em face do poder econômico do mais rico. O empregado em face do empregador. O consumidor em face do fornecedor. A mulher em face da força física do homem. Pelas mesmas razões, a criança, o adolescente e o idoso também merecem especial atenção.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
A sociedade responde ao Carf
Talvez o remédio tenha sido por demais amargo, mas o doente cansou de ser abusado e tratado de forma equivocada
São Paulo