RIO - A Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público estadual (MPRJ) recorreram contra decisão judicial que negou pedido de liminar para obrigar a Cedae, o Governo Estadual e o Instituto Rio Metrópole a instituir um gabinete de crise e elaborar um plano de ações para garantir o abastecimento da população durante a pandemia do coronavírus . O pedido foi distribuído nesta segunda-feira à 13ª Câmara Cível.
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A liminar foi requerida em ação civil pública movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública e pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público. Na semana passada, a 9ª Vara de Fazenda Pública negou o pedido. As instituições, então, encaminharam o caso para a segunda instância.
Entre os dias 18 e 23 de março, a Ouvidoria da Defensoria Pública
recebeu 475 denúncias de falta d’água
, principalmente em favelas. De acordo comos órgãos, esse relatório e diversas matérias jornalísticas relatando o desabastecimento foram juntados ao processo para corroborar a importância do plano de contingência com medidas de curto prazo para assegurar o fornecimento à população. Além disso, iniciativas de concessionárias de outros estados, que elaboraram e divulgaram plano de contingência para o período da pandemia, também foram anexadas à ação.
Água é fundamental no combate ao coronavírus
Os órgãos ressaltam na ação que lavar as mãos com água e sabão é a principal recomendação das autoridades sanitárias para evitar o contágio, portanto, "o acesso à água é fundamental no combate à Covid-19".
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A defensora Patrícia Cardoso destacou que a elaboração do plano de contingência e emergência adequado e técnico é fundamental para mitigar a pandemia do coronavírus no Rio. Ela explicou que a medida não implica em aumento de gastos.
– A instituição de um gabinete de crise hídrica neste momento de pandemia é algo que não representa gasto público. Trata-se de organização e coordenação necessária entre todos aqueles que possuem a competência legal e constitucional de gerir e executar este direito vital à população neste momento — disse. — O que almejamos é o mínimo. É a organização de todos aqueles que podem e devem planejar o necessário e adequado enfrentamento ao coronavírus – afirmou a defensora.
Plano de emergência e cartilha
No recurso, os defensores e promotores voltaram a pedir a concessão de liminar que determine a elaboração do plano de emergência e contingência com as principais medidas relacionadas à provisão contínua e segura do fornecimento de água aos mais de nove milhões de pessoas abastecidas pelo Sistema Guandu.
As instituições também pedem a elaboração de uma cartilha, preferencialmente digital, para informar a população sobre o plano de contingência e, principalmente, orientar o procedimento a ser adotado pelos consumidores no caso de falta d’água. Em caso de descumprimento das medidas, os órgãos pedem a aplicação de multa de R$ 1 milhão por dia.
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Os pontos abordados pela Defensoria e MPRJ são:
• Identificar e mapear as áreas de alto risco para transmissão do coronavírus e as áreas com saneamento básico precário;
• Elencar os procedimentos a serem realizados em áreas sem tratamento de água e ou de esgoto;
• Esclarecer os procedimentos a serem realizados para distribuir água por meio de caminhão-pipa, nos casos em que isso se fizer necessário;
• Orientar os procedimentos para que, durante a epidemia, sejam revistas as tarifas de água/esgoto em áreas de maior vulnerabilidade, de forma a não faltar água às pessoas;
• Rastrear e mapear os casos confirmados para avaliar a qualidade da água e verificar a situação dos esgotos sanitários;
• Enumerar as medidas para garantir o funcionamento dos serviços mínimos de fornecimento de água.