O Conselho Monetário Nacional (CMN) suspendeu de maneira temporária a distribuição de dividendos por instituições financeiras e o aumento de remuneração dos administradores dessas instituições. A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira pelo Banco Central (BC).
“As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre a data da entrada em vigor da resolução e 30 de setembro de 2020 e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma”, diz o comunicado.
Os montantes também “não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro”.
O objetivo é “evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”.
Segundo o BC, as instituições financeiras estão com níveis de capital e liquidez em patamares confortáveis, “bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos”.
“Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores”, diz.
“A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia.”
(Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor)