Por Alexandro Martello, G1 — Brasília


O procurador-geral-adjunto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cristiano Neuenschwander, estimou nesta sexta-feira (22) que o projeto que endurece a cobrança de dívidas tributárias tem potencial para elevar a recuperação desses débitos em R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano.

O projeto de lei, que foi encaminhado nesta semana ao Congresso Nacional, tem como alvo o chamado "devedor contumaz", o contribuinte com dívida maior do que R$ 15 milhões por mais de um ano.

Segundo Neuenschwander, a Receita Federal e a PGFN já identificam, anualmente, grupos que respondem por dívidas de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões e recupera, em média, 10% desses valores. Com o novo projeto, que ainda precisa passar pelo crivo do Legislativo, a estimativa é de que seriam recuperados 10% a mais, ou seja, de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano.

O que prevê o projeto?

Além de dívida acima de R$ 15 milhões, as empresas devedoras alvo da medida têm de apresentar qualquer uma dessas hipóteses: propósito específico de fraudar, utilizar pessoas interpostas (laranjas) ou ardil destinado a burlar a cobrança para se enquadrar no perfil.

Nesses casos, a PGFN e a Receita Federal vão ofertar ao contribuinte a possibilidade de se defender, ou seja, de discordar do governo e apresentar seus argumentos, em conjunto com documentação comprobatória.

Também será oferecida a possibilidade de o contribuinte aderir ao parcelamento tradicional, em até 60 meses, com os valores corrigidos pela taxa Selic.

Caso o contribuinte não se defensa, e não divida os valores, ele pode ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, assim como o CNPJ de empresas sócias. Nesse caso, ele ficará impossibilitado de conseguir qualquer benefício fiscal, inclusive o parcelamento tradicional pelo prazo de 60 meses.

Além disso, o CPF dos sócios são incluídos em órgãos de restrição ao crédito, o valor pode ser protestado e a cobrança pode ser feita judicialmente.

A proposta também permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conceda um desconto de até 50% na dívida de contribuintes que tenham débitos classificados como "irrecuperáveis ou de difícil recuperação", desde que não tenham cometido ilícitos e que não impliquem na redução do montante principal. O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes.

Caso o devedor atrase mais de três parcelas, terá o benefício cancelado imediatamente e a PGFN poderá ajuizar ação de falência contra a empresa.

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