Por G1 Rio


Prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, mostra 'cheque' depositado no Fundo de Equalização de Receita — Foto: Divulgação / Leonardo Simplício

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou, nesta quinta-feira (28), a lei que cria o Fundo de Equalização de Receita, uma poupança que vai receber os recursos provenientes da participação especial, espécie de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

No evento, que aconteceu no Museu de Arte Contemporânea, a administração municipal também anunciou que fez o primeiro depósito na poupança, no valor de R$ 102 milhões.

“Nosso objetivo é garantir que as gerações futuras se beneficiem de uma poupança pública formada por recursos extraordinários que permitirão que o município tenha sustentabilidade fiscal mesmo quando os repasses acabarem. Niterói está criando um fundo para gerações futuras se apropriarem das riquezas geradas pelos royalties do petróleo”, disse o prefeito Rodrigo Neves.

Ainda segundo Neves, Niterói recebe, atualmente, 43% dos recursos provenientes da exploração do Campo de Lula, na Bacia de Campos.

De acordo com a prefeitura, o Fundo de Equalização da Receita vai receber 10% de cada repasse dos recursos provenientes da participação especial. A expectativa, de acordo com projeção dos repasses da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é que até 2040 sejam poupados R$ 2,5 bilhões.

A prefeitura anunciou que o extrato do fundo será acessível e transparente para a população através do site niteroidofuturo.niteroi.rj.gov.br.

Segundo a secretária de Fazenda, Giovanna Victer, utilização dos recursos do Fundo somente será permitida caso a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado pela ANP para ano fiscal corrente e a estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, os recursos do fundo poderão ser utilizados para cobrir a metade do valor da frustração das receitas previstas naquele ano. Além disso, a cada ano, só 20% dos recursos do fundo poderão ser utilizados.

Outra regra é que será vedada a aplicação dos recursos do Fundo para pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.

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