BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu nesta segunda-feira os cortes determinados pelo governo federal nos novos benefícios do Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus . Ele também determinou que a União disponibilize dados para justificar a concentração de cortes na Região Nordeste. A decisão estipula que “a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os estados da federação”.
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O ministro lembrou que o programa de transferência direta de renda é voltado a famílias de todo o país “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”. Ainda segundo Marco Aurélio, a lei não faz qualquer restrição de Região ou estado. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, escreveu.
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Para o ministro, a medida do governo demonstra “comportamento discriminatório da União” e “descalabro”. Segundo Marco Aurélio, “a postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”.
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Marco Aurélio ainda escreveu que os dirigentes devem agir de forma equânime, sem paixões. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, anotou.
A decisão foi tomada em uma ação conjunta proposta pelos governos da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Segundo os estados, a não concessão do benefício às famílias implica aumento da demanda social sem justificativa plausível. Ainda de acordo com o processo, dados oficiais mostram que foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste.