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Bares e restaurantes de Botafogo ficam vazios na hora do almoço, no Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Bares e restaurantes de Botafogo ficam vazios na hora do almoço, no Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Donos de bares e restaurantes que fizerem uso da área externa na retomada das atividades nesta quinta-feira devem ficar atentos. A prefeitura do Rio divulgou um modelo de autodeclaração com orientações para colocação de mesas e cadeiras nas calçadas e agora também nas áreas de estacionamento, ampliando, assim, o espaço para atendimento. O formulário deve ser preenchido e enviado para os emails que constam na resolução.

O documento informa ainda que bares e restaurantes que ocuparem vagas de estacionamento para colocação de mesas e cadeiras, deverão comunicar, na entrada e no interior do estabelecimento, por meio de painéis ou cartazes de fácil visibilidade, todas as informações referentes aquele uso, tais como extensão da área e dos dias e horários de ocupação. O texto esclarece que essa divulgação é necessária "para amplo conhecimento da clientela, da vizinhança e do público em geral, sem prejuízo da manutenção de sinalização externa permanente e de outras obrigações previstas em ato da Companhia de Engenharia de Tráfego - CETRio".

Pela resolução, as regras de utilização de espaços públicos pelos estabelecimentos gastronômicos sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, das 19h até 1h do dia seguinte. Aos domingos e feriados, a autorização vai do meio-dia até as 22h. As mesas e cadeiras só podem começar a ser colocadas meia hora antes do horário estabelecido e devem ser recolhidas, no máximo, uma hora após o término.

Veja as novas regras para reabertura de estabelecimentos gatronômicos:

- Abertura a partir de 2 de julho, com 50% da capacidade e distanciamento de 2m
- Possibilidade de utilização de vagas de estacionamento
- Flexibilização para utilização de calçadas
- Largura mínima da calçada passa de 4m para 3m
- Ocupação máxima da calçada passa de 50% para 60%
- Faixa livre passa de 2,5m para 2m (com exceção da manutenção de 1,5m para alguns polos gastronômicos)

Continuam proibidos:

- Atividade que gere produção de ruídos, aglomeração ou incômodo à vizinhança
- Uso de equipamento de som ou vídeo nas calçadas
- Música ao vivo
- Estocagem de mesas, cadeiras ou outros equipamentos na área externa