Política Bolsonaro

Decreto de Bolsonaro libera pistolas de uso restrito para quem tem porte de arma

Armamento, como pistolas .40 e 9mm, antes era de uso restrito das Forças Armadas e policiais
O presidente Bolsonaro e o ministro da Justiça Sergio Moro durante evento que marcou a assinatura do decreto com modificações nas regras para o porte de armas Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
O presidente Bolsonaro e o ministro da Justiça Sergio Moro durante evento que marcou a assinatura do decreto com modificações nas regras para o porte de armas Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

BRASÍLIA - Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro liberou  qualquer pessoa que tenha porte a ter armas que antes eram de uso restrito das Forças Armadas e policiais. Segundo a nova definição estabelecida pelo governo, armas de fogo classificadas como "curtas" e que usem munição comum, como as pistolas .40, .45 e 9mm podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte. Até agora, essas armas estavam listadas em regulamento do Exército como de uso restrito, ou seja, apenas algumas poucas categorias profissionais poderiam portá-las.

LEIA: Lista completa de categorias contempladas com porte de armas e outros pontos do decreto

Armas liberadas
Segundo decreto, armas de fogo classificadas como "curtas" e que usem munição comum, como as pistolas .40, .45 e 9mm, podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte
Calibres que eram restritos e passam a ser permitidos
9mm Luger
.40 S&W
.44 SPL
.44 Magnum
.45 Colt
.45 Auto
.357 Magnum
Armas que já eram permitidas
.380 ACP (.38)
.22 LR
.25 Auto
.32 Auto
.32 S&W
Armas que seguem restritas
.50 Action Express
.454
Armas liberadas
Segundo decreto, armas de fogo classificadas como "curtas" e que usem munição comum, como as pistolas .40, .45 e 9mm, podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte
Calibres que eram restritos
e passam a ser permitidos
.40 S&W
9mm Luger
.45 Colt
.44 Magnum
.44 SPL
.357 Magnum
.45 Auto
Armas que já eram permitidas
.380 ACP (.38)
.22 LR
.32 Auto
.32 S&W
.25 Auto
Armas que seguem restritas
.454
.50 Action Express

A alteração feita no novo decreto estabelece uma nova especificação técnica  para definir o que é uma arma de uso restrito e o que é uma arma de uso permitido. Até agora, segundo definição estabelecida pelo Exército em 2000, poderia ser considerada de uso restrito a arma de cano curto que disparasse projétil com energia de lançamento acima de 407 joules. No novo decreto, arma de uso permitido é aquela que dispara um projétil com energia de lançamento de até 1.620 joules.

Segundo o Instituto Sou da Paz, essa definição já considera como arma de uso permitido a pistola .40,, .45 e 9mm. Mas a lista de armas que deixaram de ser restritas pode ser ainda maior.

— Essa mudança subverte a lógica de controle até aqui. Pressupunha-se que as polícias e Forças Armadas teriam que ter poder de fogo maior do que qualquer pessoa. Agora, a mudança coloca em risco as forças de segurança que vão se deparar com armas de maior poderio — disse Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz.

Ele afirma que a mudança em relação à definição do conceito de arma permitida ou restrita também poderá dificultar o controle da fiscalização.

Controvérsia

A pesquisa de opinião mais recente sobre armas divulgada pelo Instituto Datafolha, em abril, mostrou que a maioria da população não é favorável à flexibilização da posse de armas (conceito diferente do porte, alterado no decreto assinado ontem, e que diz respeito à autorização para manter um armamento em casa, sem necessariamente transportá-lo). A posse foi objeto de modificações de outro decreto, assinado em janeiro por Bolsonaro.

Das 2.077 pessoas ouvidas pelo Datafolha em 130 municípios, 64% avaliaram que a posse deveria ser proibida, enquanto 34% afirmaram que ela deveria ser um direito. Uma parcela de 2% preferiu não opinar sobre o tema. Mesmo com a flexibilização para a posse de armas estabelecida no início do ano, 80% dos entrevistados disseram que não pretendiam comprar uma arma.