09/03/2016 19h48 - Atualizado em 09/03/2016 23h04

STF proíbe procurador de seguir como ministro da Justiça se não deixar MP

STF decidiu que membro do MP não pode ocupar outra função pública.
Wellington César terá 20 dias para deixar MP se quiser ficar na Justiça.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

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01/03/2016 - Wellington César Lima e Silva acena após sessão no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília (Foto: Adriano Machado/Reuters)O ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva acena após sessão no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, no último dia 1 (Foto: Adriano Machado/Reuters)

O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu proibir que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, exerçam cargos fora da instituição.

A decisão impede que o novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, procurador de Justiça da Bahia, permaneça no governo federal.

Caso queira se manter no cargo, Silva terá 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, prevista para próxima segunda-feira (14), para pedir exoneração definitiva e abrir mão da carreira no Ministério Público.

A assessoria do Palácio do Planalto informou que a Presidência da República não vai se pronunciar sobre a decisão do Supremo. À noite, o ministro Wellington Lima e Silva disse que só decidirá se permanece no governo após conversar com a presidente Dilma Rousseff.

Os ministros entenderam que um membro do Ministério Público só pode trabalhar fora da instituição como professor.

O entendimento valerá também para promotores e outros procuradores de Justiça que ocupam cargos executivos nos estados.

Os ministros acertaram que, em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento -- prevista para a próxima segunda (14) --, eles devem deixar os cargos no Executivo ou abrir mão em definitivo da carreira no Ministério Público, caso queiram ocupar cargos fora da instituição.

Wellington Cesar Lima e Silva tomou posse no Ministério da Justiça na semana passada. Ele substituiu José Eduardo Cardozo. A troca foi alvo de críticas por associações de policiais federais, que temiam interferência em investigações da Polícia Federal, subordinada à pasta.

O julgamento foi resultado de uma ação impetrada pelo PPS. Dos 11 ministros da Corte, dez votaram a favor do pedido do partido. Marco Aurélio Mello não se manifestou por entender que a ação usada pelo PPS não era adequada para o pedido.

Primeiro a votar no julgamento, Gilmar Mendes considerou que a Constituição proíbe membros do MP no Executivo, ainda que afastados provisoriamente do cargo. Para ele, um promotor ou procurador de Justiça só pode exercer cargos dentro do próprio Ministério Público.

"Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros", afirmou Gilmar Mendes.

Em seu voto, ele também recomendou a "imediata exoneração" de todos os membros do MP que estejam exercendo cargo em outros Poderes. Segundo ministro, atualmente existem 22 promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal.

Antes de Gilmar Mendes, o advogado do PPS, autor da ação, argumentou que o exercício de cargo no Executivo por membro do MP leva a uma situação de "subordinação".

"É flagrante e desabridamente inconstitucional a acumulação, o exercício de função estranha à carreira", disse Renato Campos Galupo.

A ação do PPS pedia a anulação imediata da nomeação de Wellington Cesar. Ao longo do julgamento, a maioria dos ministros aderiu ao voto do relator, Gilmar Mendes, em favor do pedido.

Ao final, no entanto, por sugestão de Dias Toffoli, foi concedido o prazo de 20 dias para que ele e os demais membros do MP em cargos no Executivo optassem por uma das funções.

O entendimento é que, para assumir cargo fora da instituição, um promotor deve abrir mão em definitivo da carreira no Ministério Público.

Ao acompanhar essa tese, o ministro Luís Roberto Barroso chamou a atenção para a natureza distinta dos órgãos.

“Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento”, afirmou.

Marco Aurélio Mello se recusou a analisar a questão por entender que a ação do PPS tinha “endereço certo”, para “fulminar um ato” da presidente Dilma Rousseff.

“Estamos no pico de uma crise sem precedentes. Cabe observar princípios e valores. Cabe atuar com serenidade e temperança. Não tenho a menor dúvida que essa decisão do Supremo acaba agravando a crise institucional vivenciada”, disse.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público, opinou de forma contrária.

"Não parece razoável concluir que o exercício de funções por membro do Ministério Público no Executivo leve a este a submeter-se a este ou a recear adotar medidas contra autoridade desse poder quando for o cargo, quando for o caso. Essa visão embute a premissa de que o exercício dessas funções seria essencial e inevitavelmente nocivo e contaminaria o Ministério Público", disse.

Na mesma linha, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, disse que as funções dos dois órgãos são compatíveis. "A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade", disse.

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