O auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus terá o primeiro dos três pagamentos disponível até 14 de abril, informou a Caixa. As demais serão pagas no fim do mês e em maio.
Clientes Caixa e Banco do Brasil já começam a receber no dia 9 de abril, segundo a Caixa. Embora só estejam previstas três mensalidades do benefício, o período da ajuda poderá ser prorrogado pelo Executivo.
Aqueles que têm direito ao benefício, apelidado de 'coronavoucher', poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo.
Para os que tiverem de sacar por não possuirem conta em banco, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, em outro calendário especialmente para saques. Por enquanto o dinheiro será apenas transferido, mas não poderá ser sacado. Os saques só começam em 27 de abril e seguem ordem por data de aniversário do beneficiário. Já os depósitos virtuais serão feitos conforme o calendário abaixo:
Primeira parcela - abril
- Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- De 14 a 17 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB. Dia 14: nascidos em janeiro. Dia 15: nascidos em fevereiro, março e abril. Dia 16: maio, junho, julho e agosto. Dia 17: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela - abril/maio
Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador:
- Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 27 será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Terceira parcela - maio/junho
- Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 26 de maio será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 27 de maio é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 28 de maio recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de junho: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
O aplicativo e o site para cadastro no programa foi lançado nesta terça-feira (7). Ele deverá ser utilizado para solicitar o benefício para trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo. Os demais já estão aptos a receber a ajuda.
Os trabalhadores informais ( sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levanamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:
- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
- Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo ou site Auxílio Emergencial, lançado pela Caixa. O cadastro tem de ser feito com CPF regularizado e será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
- For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Bolsa Família e acúmulo de benefícios
- Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
- Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.
Como será feito o pagamento?
Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;
O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;
Outras medidas previstas na Lei:
- O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
- As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
Outras categorias:
O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara e só então ser encaminhado para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:
- pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- técnicos agrícolas;
- cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- taxistas e os mototaxistas;
- motoristas de aplicativo;
- os motoristas de transporte escolar;
- caminhoneiros;
- agentes de turismo e os guias de turismo;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- profissionais autônomos da educação física;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.