Brasil e Política

Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo

O auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus terá o primeiro dos três pagamentos disponível até 14 de abril, informou a Caixa. As demais serão pagas no fim do mês e em maio.

Clientes Caixa e Banco do Brasil já começam a receber no dia 9 de abril, segundo a Caixa. Embora só estejam previstas três mensalidades do benefício, o período da ajuda poderá ser prorrogado pelo Executivo.

Aqueles que têm direito ao benefício, apelidado de 'coronavoucher', poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo.

Para os que tiverem de sacar por não possuirem conta em banco, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, em outro calendário especialmente para saques. Por enquanto o dinheiro será apenas transferido, mas não poderá ser sacado. Os saques só começam em 27 de abril e seguem ordem por data de aniversário do beneficiário. Já os depósitos virtuais serão feitos conforme o calendário abaixo:

Primeira parcela - abril

  • Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
  • De 14 a 17 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB. Dia 14: nascidos em janeiro. Dia 15: nascidos em fevereiro, março e abril. Dia 16: maio, junho, julho e agosto. Dia 17: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

Segunda parcela - abril/maio

Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador:

  • Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 27 será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Terceira parcela - maio/junho

  • Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 26 de maio será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 27 de maio é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 28 de maio recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de junho: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

O aplicativo e o site para cadastro no programa foi lançado nesta terça-feira (7). Ele deverá ser utilizado para solicitar o benefício para trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo. Os demais já estão aptos a receber a ajuda.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  • Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo ou site Auxílio Emergencial, lançado pela Caixa. O cadastro tem de ser feito com CPF regularizado e será verificado antes que o pagamento seja aprovado.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:

  • For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.

Bolsa Família e acúmulo de benefícios

  • Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
  • Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.

Como será feito o pagamento?

Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;

O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;

Outras medidas previstas na Lei:

  • O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
  • As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

Outras categorias:

O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara e só então ser encaminhado para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:

  1. pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  2. agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  3. técnicos agrícolas;
  4. cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  5. taxistas e os mototaxistas;
  6. motoristas de aplicativo;
  7. os motoristas de transporte escolar;
  8. caminhoneiros;
  9. agentes de turismo e os guias de turismo;
  10. trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  11. garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  12. profissionais autônomos da educação física;
  13. sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  14. ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

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