Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília


Presidentes de entidades que representam auditores fiscais da Receita Federal consideram uma ameaça ao órgão e às investigações de crimes de colarinho branco o relatório aprovado nesta quinta-feira (10) em comissão especial do Congresso que limita a atuação dos profissionais da carreira a delitos fiscais.

Os parlamentares aprovaram na comissão especial que analisa a medida provisória da reforma administrativa uma emenda que proíbe auditor da Receita Federal de comunicar ao Ministério Público indícios de crimes, como lavagem de dinheiro e corrupção.

  • Como é - O auditor fiscal, se identificar indícios de crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro, pode avisar o Ministério Público.
  • Como vai ficar se o relatório for aprovado - O auditor fiscal que identificar crime de colarinho branco conexos a crimes contra a ordem tributária terá de obter autorização judicial para comunicar indícios de irregularidades ao Ministério Público para fins penais.

Segundo o dispositivo, proposto pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), e acolhido pelo relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), a atuação dos profissionais da Receita deve ficar restrita aos crimes contra a ordem tributária.

Pelo texto, caso os auditores que se depararem com indícios de que o contribuinte cometeu outros crimes não relacionados à área fiscal devem pedir autorização judicial para informar a polícia e o Ministério Público sobre os delitos. A emenda ainda terá de passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Secretário da Receita diz que reforma administrativa põe mordaça em auditores

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O dispositivo provocou reação de parlamentares, entidades de auditores e, também, do Ministério Público Federal. Eles argumentam que a proposta pode "enfraquecer" o combate à corrupção. O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, diz que o texto impõe uma "mordaça" aos auditores fiscais (veja no vídeo acima). Diz a emenda:

  • "I – a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro;"
  • "II – os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo."

Medida limita trabalho dos auditores da Receita Federal

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Nulidades de processos

Para os presidentes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a emenda permite que seus efeitos sejam aplicados de forma retroativa, o que levaria à nulidade de investigações e condenações.

“Haverá uma nulidade de uma imensidão de autos de infração. Vinte e cinco por cento das autuações da Receita envolvem representações penais ao Ministério Público”, estima Cleber Cabral, do Sindifisco.

“O que eles querem é que todas as condenações de corrupção e lavagem que tenham utilizado dados fornecidos pela Receita sejam anuladas, porque pelo relatório as provas seriam obtidas de forma ilícita”, destaca Mauro Silva, da Unafisco.

Silva ressalta ainda que o dispositivo inviabiliza a participação de auditores nas forças-tarefas, como a da Operação Lava Jato.

“O conjunto da força-tarefa apura variados crimes. O auditor não vai poder participar porque sua atuação vai estar diretamente ligada à apuração desses crimes”, afirma. “Cria-se um obstáculo para a apuração de lavagem de dinheiro, corrupção, porque se impede que os indícios sejam comunicados”.

Professor contesta

O advogado e professor de direito tributarista Heleno Torres contesta essa versão. Para ele, não há ameaça a investigações e à atuação do Ministério Púbico e da Polícia Federal no combate aos crimes de colarinho branco.

“De maneira nenhuma a Lava Jato e as operações da Polícia Federal estão ameaçadas, porque o Ministério Público pode, a qualquer momento, solicitar informações à autoridade tributária”, sustenta.

Torres diz que não acha “certo que autoridades tributárias gerem informações espontâneas, sem ser solicitadas”.

“Já pensou se todos os auditores quiserem ser colaboradores do Ministério Público? Ele vai desviar da sua função, que é cobrar o crédito tributário”, afirmou.

Segundo levantamento da Receita Federal, em 2018, o órgão encaminhou à força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, 327 Representações Fiscais Para Fins Penais em que foram identificados indícios de crimes contra a ordem tributária ou de lavagem de dinheiro.

Auditor não pode pedir à Justiça

Para Cleber Cabral, do Sindifisco, a norma institui uma “prevaricação legalizada” porque, segundo ele, o auditor terá de ignorar indícios de crimes não relacionados à ordem tributária.

Pela legislação, o auditor fiscal, no exercício de suas funções, ao final de um processo administrativo, deve elaborar uma Representação Fiscal Para Fins Penais, comunicando ao Ministério Público a existência de crimes obtidos durante as apurações. Cabe ao Ministério Público investigar.

Na avaliação dos auditores, da forma como foi aprovado o relatório, os fiscalizadores ficam proibidos de elaborar essas representações penais, caso não tratem de delitos fiscais.

“É uma regra que surgiu para atrapalhar”, disse. “A Receita vai focar nos pangarés, pequenos contribuintes que deixaram de pagar as suas contas. Penso que não é isso que o país precisa”, declarou ao G1.

Cabral ressalta que o auditor fiscal não tem “capacidade postulativa”, ou seja, não pode requerer à Justiça a autorização para compartilhar a informação.

“O auditor fiscal não pode pedir ao juiz. Quem vai pedir? Eu teria que comunicar ao Ministério Público, mas como poderia conseguir se eu não posso pedir?”, questionou.

Mauro Silva, do Unafisco, afirma que a norma impossibilita a atuação dos auditores.

“Como o juiz vai dar essa autorização? Qual a justa causa que ele vai alegar se eu não vou poder contar ao próprio juiz o que aconteceu?”, afirmou.

Silva prevê que o caminho será pedir que a Receita Federal, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, peça autorização judicial, o que atravancaria as investigações.

Os dois concordam que, ao restringir a atuação dos auditores, a norma cria um paradoxo: qualquer cidadão, munido de informações, pode comunicar a existência de qualquer crime às autoridades competentes, menos o auditor fiscal.

“Todos os auditores podem representar ao Ministério Público, menos os auditores fiscais”, ironiza Silva.

“Estão trocando aquilo que é um dever por uma vedação”, protesta Cabral. Para ele, cria-se um “foro privilegiado tributário”, uma vez que, caso se encontre indícios de que um senador ou deputado cometeu irregularidades no exercício do cargo ou em função deste, caberá ao Supremo autorizar a comunicação do fato Ministério Público para abertura de investigação.

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