Recentemente, diversos contribuintes prestadores de serviços estabelecidos em Barueri foram surpreendidos com cobranças de ISS pelo município. Para entender a origem dessas cobranças, é importante rememorar que, até 1º de fevereiro de 2018, o Código Tributário de Barueri previa que a alíquota de 2% do ISS devido em seu território incidiria apenas sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços, excluindo-se os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).
O suposto credor pode ser o devedor
Os contribuintes que prestaram serviço para fora de Barueri têm o direito de reaver todo o ISS recolhido para o município até 2018
Por Caio Malpighi