A Justiça Federal em Brasília deu o prazo de 24 horas para que o governo federal retire as "atividades religiosas de qualquer natureza" do decreto que regulamenta os serviços essenciais. A decisão é do juiz Manoel Pedro Filho, da 6ª Vara Cível.
O magistrado afirma que o decreto "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde" previstos na Constituição.
O juiz também determinou que os autos do processo sejam enviados à 1a Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que foi a primeira a deferir decisão semelhante sobre o assunto. No entanto, ela foi suspensa por uma liminar do presidente do TRF-2. O MPF está recorrendo.