Por G1 PE


Diploma em braille deve ser expedido para estudantes com deficiência visual em Pernambuco. — Foto: Divulgação/Instituto Benjuamin Constant

Os estudantes com deficiência visual que ser formarem em instituições públicas e privadas de ensino de Pernambuco ganharam o direito de receber o diploma em braille sem pagar nada por isso. É o que garante a Lei 16.604 aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e sancionada pelo governo, na terça-feira (9).

Publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta quarta-feira (10), a norma obriga as instituições, sejam elas escolas, universidades ou institutos, a expedir o certificado de conclusão adaptado para os deficientes visuais, além dos diplomas convencionais. Para isso, os alunos precisam apenas fazer a solicitação.

De autoria da deputada Simone Santana (PSB), a lei determina que o diploma em braille deve ser expedido no mesmo prazo do certificado regular. Ele precisa também conter os mesmos dados do documento convencional. As determinações entram em vigor em 90 dias.

De acordo com a parlamentar, a ideia surgiu a partir de reivindicações de entidades que trabalham com deficientes visuais. Também existe uma norma semelhante na Paraíba e dois projetos tramitando no Rio de Janeiro e no Acre, segundo a deputada.

"Fizemos um trabalho com o Instituto de Cegos no Recife e os jovens reclamavam que, depois de concluir cursos, tinham um diploma que eles não conseguiam ler e não tinham o prazer de saber o que estava escrito”, afirmou Santana.

A deputada ressalta que a ideia é garantir a plena inclusão dos deficientes visuais que estão nas instituições de ensino. Questionada sobre o alcance da lei, Simone Santa afirmou que não levou em conta o número de pessoas que podem ser beneficiadas.

“Podem ser dez e até mil, mas é importante que elas sejam atendidas plenamente”, afirmou.

Penalidades

Caso a determinação seja descumprida, a lei prevê penalidades, dependendo do porte da instituição ou da circunstância da infração cometida.

Para as instituições privadas, a primeira penalidade é uma advertência. Em caso de uma segunda autuação, a instituição fica sujeita a multas, que vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil.

Para as instituições públicas de ensino, a lei prevê como penalidade, em caso de descumprimento das normas, a responsabilização administrativa de seus dirigentes.

Exemplo

Para a deputada Simone Santa, a iniciativa tem a possibilidade de ser replicada nas instituições gerenciadas pelo governo federal. “Agora que a lei foi sancionada, vamos conversar com as universidades federais, por exemplo, para saber se elas podem aderir a esse projeto”, afirmou.

A parlamentar diz, ainda, que entidades que trabalham com deficientes visuais estão dispostas a ajudar a colocar a lei em prática. “O Instituto dos Cegos, por exemplo, sinalizou que é possível usar uma impressora de artigos em braille instalada na entidade”, comentou.

O G1 entrou em contato com a secretaria Estadual de Educação e aguarda retorno.

Estudante Marília de Mendonça recebeu primeiro diploma em Braille durante colação de grau — Foto: Bruno Queiroz e Carla Siqueira/Divulgação

Pioneirismo

Em fevereiro deste ano, a bacharela em direito Marília de Mendonça, de 25 anos, ganhou o primeiro diploma em braile expedido em Pernambuco. Cega desde que nasceu, a universitária foi a pioneira, de acordo com um levantamento feito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).

Na época, Marília defendeu que o diploma em braille, emitido pela própria universidade em parceria com o Instituto dos Cegos de Pernambuco, não deveria ser uma novidade. A emissão do documento comoveu os funcionários responsáveis pela emissão dos diplomas na instituição.

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