Economia Brasília

Juízes e procuradores vão ao Supremo contra trechos da reforma da Previdência

Associações criticam alíquotas progressivas de contribuição previdenciária
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Foto: Rosinei Coutinho / SCO/STF
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Foto: Rosinei Coutinho / SCO/STF

BRASÍLIA — Entidades que representam juízes e procuradores entraram, nesta quarta-feira, com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da reforma da Previdência. Eles pedem a derrubada de dois pontos da reforma. As mudanças no sistema de aposentadoria foram promulgadas na terça-feira pelo Congresso Nacional, formalidade necessária para que as novas regras passem a valer.

As associações de juízes e procuradores questionam principalmente a adoção de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária. Para os servidores públicos, caso dos juízes e procuradores, essas taxas irão variar de 7,5% a 22%, para quem receber acima do teto constitucional.

O argumento é que essa alíquota maior representaria “confisco” de parte dos rendimentos e violariam o princípio da irredutibilidade dos salários. Além disso, as entidades dizem que a alteração é inconstitucional, pois violou cláusulas pétreas que tratam da separação de poderes e de direitos individuais.

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— A cobrança vai criar uma divergência no regime previdenciário da magistratura, uma vez que os magistrados da União vão ter uma alíquota progressiva e os estaduais não. Além disso, com quase 30% de contribuição os servidores federais vão sofrer uma nova configuração de confisco sob o fruto do seu trabalho — disse o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes.

Outro ponto questionado na reforma é o que proibiu a um juiz contar, para fins de aposentadoria, o tempo de trabalho como advogado, se durante esse período ele não tiver pago contribuição previdenciária — atualmente, isso é permitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

As ações foram protocoladas pela Ajufe, pelas associações de juízes estaduais (AMB), de juízes do trabalho (Anamatra), de procuradores da República (ANPR), e de procuradores do trabalho (ANPT) e de membros do Ministério Público (Conamp).

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