Brasil e Política

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A 14ª Vara Federal Cível de Minas Gerais determinou que a Caixa Econômica Federal postergue o pagamento de dívidas sem cobrar juros durante a pandemia, conforme propaganda veiculada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A decisão, publicada na sexta-feira, dá cinco dias úteis para o banco indicar como irá cumprir a determinação. Cabe recurso.

O pedido foi feito pelo o Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em ação civil pública. O pedido tem validade para todo o território nacional. Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos processos em andamento em que se discute a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões em ação civil pública. De acordo com a advogada e presidente do IDC, Lilian Salgado, a decisão do STF não se aplica ao caso por se tratar de pedido em tutela de urgência, além disso, só pode ser acatado se alegado no processo.

Na ação, o IDC afirma que em março a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu dois comunicados dizendo que o setor estaria sensibilizado com a crise econômica e sanitária e que haveria prorrogação no prazo de pagamento de empréstimos e financiamentos de clientes por 60 dias, entre outras medidas. O IDC alega se tratar de propaganda realizada de “forma obscura”, já que incidirão juros sobre as parcelas que dependerão do aval do banco para serem renegociadas.

O instituto diz ter apurado diversas reclamações de consumidores que questionam a falta de informações sobre a oferta do banco e chegaram a solicitar o “benefício” sem saber dos detalhes e foram surpreendidos com a incidência de juros.

Na decisão, a juíza federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves considera que a propaganda foi realizada pela Febraban, mas que a Caixa é vinculada à entidade. Além disso, em postagens no Instagram anunciou para as pessoas físicas a possibilidade de “pausa no pagamento para financiamentos habitacionais e crédito imóvel próprio” além da “pausa no pagamento das operações de crédito”.

(Conteúdo publicado originalmente, e na íntegra, pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor)

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