Por G1 Triângulo e Alto Paranaíba


De máscara, moradores circulam no calçadão da Artur Machado, no Centro de Uberaba — Foto: Reprodução/TV Integração

Após aderir ao programa "Minas Consciente", do governo estadual, a Prefeitura de Uberaba publicou, no Porta-Voz da última sexta-feira (14), um decreto retomando algumas regras sanitárias de prevenção à Covid-19 para diversos segmentos. Entidades classistas divulgaram orientações aos empresários e comerciantes sobre o assunto (veja abaixo).

Segundo a Prefeitura, a decisão de publicar o Decreto Municipal 5.885 foi por causa da ausência de medidas protetivas à comunidade em relação coronavírus no “Minas Consciente”. O objetivo da medida é controlar a disseminação do vírus, promovendo mais segurança aos cidadãos.

O decreto, que começou a valer a partir da data de publicação, restabelece horários de funcionamento, regras, penalidades e proibições, como por exemplo:

  • uso obrigatório de máscaras em qualquer espaço público e privado, perímetro urbano e bairros rurais. Crianças de até dois anos de idade não precisam usar máscara;
  • para abertura e funcionamento de qualquer atividade no município, cadastro e adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária Covid-19 continuam obrigatórios; quem já aderiu e fixou o termo, não precisa imprimir novamente;
  • funcionam em qualquer horário e todos os dias da semana: serviços de saúde, indústria, veículos de comunicação, hotéis e similares, serviços de entrega, serviços de segurança privada, serviços funerários, assim como Terminal rodoviário, aeroporto e empresas de turismo, fretamento e similares;
  • funcionam das 5h às 22h, todos os dias da semana: supermercados, mercearias, varejão, casa de carnes, pet shop, serviços de manutenção de internet, processamento de dados, instituições financeiras e similares, comércio de gás e água, indústria da construção civil, templos religiosos e prestadores de serviços;
  • funcionam das 9h às 17h, de segunda à sábado: centros comerciais, galerias e os demais estabelecimentos comerciais;
  • funcionam das 12h às 20h, de segunda à sábado: shoppings centers;
  • funcionam das 5h às 00h: bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes, com ocupação de 50%, mesas com 2 metros de distância uma das outras e apenas quatro pessoas por mesa; proibidos eventos e transmissões ao vivo;
  • a lotação do transporte público coletivo fica limitada à capacidade de passageiros;
  • autorizada a prática individual de esporte e lazer em espaços públicos permitidos, sendo terminantemente proibida aglomeração de pessoas; Parque das Acácias (Piscinão) e Complexo Esportivo continuam abertos.

No caso de descumprimento das regras impostas pelo programa "Minas Consciente" e no decreto 5.885, o infrator estará sujeito a advertência, multa de R$ 285 a R$ 5,7 mil, interdição pelo prazo de até cinco dias, cassação do alvará e fechamento compulsório do estabelecimento.

O infrator também ficará sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social (SDS) enviar ao Ministério Público os Boletins de Ocorrência registrados pela Guarda Municipal para as providências legais cabíveis.

O G1 entrou em contato com o Governo de Minas sobre a justificativa da Prefeitura e, em nota, o Estado disse que é feito um monitoramento diário sobre a eficácia das decisões tomadas pelos municípios que aderiram ao programa.

"Semanalmente, o Comitê Extraordinário para o combate ao coronavírus se reúne para analisar a situação das micro e macrorregiões, decidindo quanto à regressão, avanço ou manutenção das mesmas nas ondas de retomada econômica. Cada atividade é pautada por protocolos rígidos que garantem segurança em saúde", acrescentou.

Explicações

O prefeito Paulo Piau (MDB) explicou que, no que se refere a abertura ou fechamento de segmentos, o Município é obrigado a seguir o programa do governo de Minas, e por isso, os avanços de alguns segmentos, que ocorreriam nos próximos dias, estão suspensos. Uberaba está inserido na "Onda Amarela", como todas as cidades do Triângulo Sul.

“Desde o início da pandemia, Uberaba tomou a frente nas decisões e fez o seu dever de casa. A Prefeitura tomou as medidas na hora certa e a maioria da população cumpriu seu papel. Sabemos, pelos dados epidemiológicos municipais, que não precisamos da tutela do Estado, mas, infelizmente, por uma determinação judicial, tivemos que optar entre o Minas Consciente e a Deliberação 17 – que seria um retrocesso total. Para evitarmos perder tudo o que foi feito, decidimos atuar onde o programa é omisso. Ou seja, nos cuidados básicos com o povo. Por isso, nosso foco serão as regras sanitárias”, afirmou Piau.

O secretário municipal de Saúde, Iraci Neto, ressaltou que o Município desempenhou um papel importante no combate a disseminação do vírus, servindo de referência, pois houve um trabalho preventivo que resultou em um contágio desacelerado, evitando impacto na questão hospitalar, que era a grande preocupação em todo o Brasil.

Ele ainda lembrou que não há vacina até o momento e o vírus continuará ativo e contagiando as pessoas. Por isso, para o secretário, manter as regras sanitárias é imprescindível.

“Inclusive, se quisermos ter algum avanço quando for liberado pelo Estado, é preciso que nossos dados técnicos e epidemiológicos estejam controlados”, afirmou Iraci.

Orientações ao empresariado e comerciantes

Para orientar o empresariado quanto às regras do "Minas Consciente", a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) publicou um material com as principais recomendações do plano estadual.

O documento resume as regras de comportamento para os empresários, na adoção de práticas estabelecidas pelo Estado, no enfrentamento à disseminação da Covid-19.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também divulgou um resumo das atualizações de situações para funcionamento do comércio de Uberaba conforme as regras do "Minas Consciente" e as medidas restabelecidas no Decreto Municipal 5.885.

Minas Consciente

Antes e depois das ondas na atualização do 'Minas Consciente' — Foto: Governo de Minas/Divulgação

O programa "Minas Consciente" foi criado em abril deste ano para promover a retomada gradual das atividades comerciais e industriais que foram suspensas por causa da pandemia do coronavírus.

Com o objetivo de se adaptar ao atual momento da pandemia, o governo realizou consulta pública e, no dia 29 de julho, anunciou a reformulação do plano.

A principal mudança foi em relação às ondas, que foram reduzidas para três. Agora, as cores funcionam como um semáforo: Onda Vermelha, quando é permitido abrir somente serviços essenciais; Amarela, quando serviços não essenciais também são autorizados; e Verde, que incluem serviços não essenciais com alto risco de contágio.

As macrorregiões Triângulo do Norte e Triângulo do Sul foram inseridas na "Onda Amarela" e a macrorregião Noroeste, na "Onda Vermelha".

Veja abaixo as atividades permitidas conforme cada onda:

Onda Vermelha

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
  • Serviços de ambulantes de alimentação
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
  • Vigilância e segurança privada
  • Serviços de reparo e manutenção
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
  • Construção civil e obras de infraestrutura
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

Onda Amarela

  • Bares (consumo no local)
  • Autoescola e cursos de pilotagem
  • Salão de beleza e atividades de estética
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Papelaria, lojas de livros, discos e revistas
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho
  • Lojas de móveis e lustres
  • Imobiliárias
  • Lojas de departamento e duty free
  • Lojas de brinquedos

Onda Verde

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
  • Academias e demais atividades de condicionamento físico
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
  • Parques, zoológicos e jardins
  • Clubes
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens

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