Por Joana Caldas, G1 SC


Justiça determina mudanças na regionalização do combate à Covid em SC

Justiça determina mudanças na regionalização do combate à Covid em SC

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou nesta terça-feira (25) ao governo de Santa Catarina que altere a portaria número 592/2020, que enumera as ações de prevenção ao contágio do novo coronavírus a serem tomadas de acordo com a classificação de cada região no mapa de risco para a doença. A Justiça deu o prazo de 72 horas após a intimação para que o estado defina as medidas de saúde a serem feitas, observando a coordenação e execução de políticas públicas regionais.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que foi intimada na tarde de quarta (26). Disse ainda, em nota, que "A Procuradoria-Geral do Estado está analisando o despacho em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde. O órgão vai se manifestar a partir do momento em que houver uma decisão tecnicamente respaldada".

A decisão judicial acolhe a opinião do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entendeu que o governo do estado não cumpriu integralmente a determinação da Justiça feita em 6 de agosto. Essa decisão do início do mês, também da 2ª Vara da Fazenda Pública, mandou que o estado definisse as ações de combate à Covid-19 a serem adotadas pelos municípios em cada grau de risco da doença.

Para o promotor de Justiça Luciano Naschenweng, do MPSC, o governo não cumpriu a decisão de 6 de agosto porque classificou atividades como sendo de interesse regional ou local sem critérios claros. Dessa forma, o estado deixou para os municípios resolverem se vão limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades.

Decisão

Na decisão desta terça, o juiz Jefferson Zanini disse que "compete exclusivamente ao Estado de Santa Catarina atuar na coordenação e na execução das políticas públicas de saúde de abrangência regional, sendo vedada a delegação desta atribuição aos municípios".

Ele também chamou o comportamento do governo de "contraditório": "no primeiro momento, implantou medidas sanitárias sobre diversas atividades, mas, agora, procura limitar a sua atuação, retirando da sua alçada o poder de decidir sobre determinadas categorias econômicas e sociais".

Por fim, disse que "se os órgãos técnicos estaduais ou COES [Centro de Operações de Emergência em Saúde] recomendarem a suspensão de atividades em região de saúde classificada como nível gravíssimo, cabe ao Estado de Santa Catarina implementar as medidas correspondentes, independente da atuação dos municípios".

Além da alteração na portaria, o juiz também deu 24 horas após a intimação judicial para o governo implementar as medidas sanitárias previstas na lei nacional número 13.979/2020, que trata da pandemia, sobre todas as atividades econômicas e sociais, de acordo com o mapa de risco. O estado também precisa levar em consideração as recomendações dos órgãos técnicos e do Coes.

Em caso de descumprimento, a multa permance o mesmo valor da decisão de 6 de agosto: de R$ 10 mil e R$ 50 mil por dia.

Situação da Covid-19 em SC

De acordo com o boletim divulgado na noite desta terça, Santa Catarina tem 135.690 casos de coronavírus, com 2.116 mortes. O estado tem nove regiões em situação gravíssima para a doença e outras sete em risco grave.

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