É sabido que a Lei Complementar nº 160/17, assim como o Convênio Confaz nº 190/17, trataram da convalidação e da prorrogação de incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, no ambiente da chamada guerra fiscal.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
Um alerta às convalidações da guerra fiscal
A administração tem o dever de prestar o serviço público com eficiência, à luz do art. 37 da Constituição, seja com a observância dos prazos de resposta previstos em lei, seja com a devida acuidade ao proferir suas decisões
São Paulo