Política Aécio Neves

Executiva do PSDB aprova código que pune apenas condenados, e não afasta Aécio, réu na Lava-Jato

Projeto, que ainda será avaliado na Convenção Nacional, também penaliza infidelidade partidária
O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) Foto: Jorge William / Agência O Globo
O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - A cúpula do PSDB se reuniu na manhã desta quinta-feira e aprovou o projeto de código de ética e compliance do partido. A medida prevê a expulsão de políticos que tiverem cometido infidelidade partidária ou que tenham sido condenados criminalmente. Não serão afastados, porém, aqueles que forem réus criminais, como é o caso do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), no âmbito da Operação Lava-Jato, e do ex-governador Marconi Perillo (PSDB-GO).

Também poderão ser punidos dirigentes da sigla que usarem sua posição para constranger filiados em posições inferiores. A definição sobre o tema depende da convenção do partido que acontece na sexta-feira. A aprovação do código é o último ato de Geraldo Alckmin como presidente da legenda. Na convenção, o aliado do governador de São Paulo João Doria, Bruno Araújo, deve assumir a direção.

A princípio, a comissão responsável pela elaboração das novas regras previa que os réus criminais poderiam ser suspensos do partido, mas a ideia foi abandonada. Segundo o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que participou da elaboração, ainda há abertura para que a Executiva do partido avalie casos daqueles que estiverem respondendo a processos criminais.

— Estamos saindo daqui com uma pauta positiva, que é a aprovação de um código de ética e de compliance. Não é um código penal. No caso de quem for réu, a Executiva pode analisar caso a caso — afirma Cunha.

Políticos condenados criminalmente só serão expulsos depois de a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Também serão punidos com expulsão a infidelidade partidária e os casos de dirigentes da sigla que usarem de sua posição para constrangerem filiados em posição hierárquica inferior.

Dependendo das ocorrências, as punições podem retroagir e abranger casos ocorridos antes da aprovação do código, segundo o presidente do partido, Geraldo Alckmin.

— É o primeiro código de ética do PSDB, e especialistas dizem que não há nada semelhante no Brasil. Os partidos políticos estão muito enfraquecidos no Brasil, até pela fragmentação partidária, há 35 partidos. Isso é muito ruim, porque não há democracia se não houver instituições sólidas.

A comissão de compliance, que vai zelar pela transparência e regularidade dos diretórios, será formada por três membros do partido. Da mesma forma, apenas filiados da sigla poderão abrir denúncias que levem à abertura de processo disciplinar contra algum político.

Também é previsto que, quando houver "suspeita de envolvimento em ato irregular, público e notório", o político terá 15 dias para prestar esclarecimentos ao partido.

Caso o código tivesse sido aprovado antes, o ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente tucano, Eduardo Azeredo, poderia ter sido afetado. Ele foi condenado em segunda instância por peculato e lavagem de dinheiro, mas pediu desfiliação do partido recentemente.

Confira algumas das punições previstas no texto

Práticas puníveis com afastamento definitivo do partido

- Assumir cargo ou função de confiança em governo não apoiado pelo partido ou de cuja coligação não tenha participado, sem autorização da comissão executiva do respectivo nível;

- Condenação por improbidade administrativa dolosa ou corrupção ativa ou passiva, com decisão transitada em julgado;

- Pronunciar-se em nome do partido ou apresentar-se como seu representante, já tendo sofrido alguma das outras sanções;

- Condenação por crime doloso contra a vida e a administração pública em geral, conforme definido no Código Penal brasileiro, com decisão transitada em julgado;

- Condenação por prática de racismo, discriminação por motivo de gênero ou orientação sexual, violência contra a mulher, idoso, criança e adolescente, com decisão transitada em julgado;

- Condenação por prática de crime ambiental, por órgão colegiado em grau de recurso ou decisão transitada em julgado;

- Celebrar acordo que tenha por objeto a indicação de filiado a qualquer cargo, condicionando-a à contraprestação financeira;

- Usar os poderes e prerrogativas do cargo de direção partidária para constranger ou aliciar filiado, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento ou vantagem;

- Declarar apoio, fazer campanha, organizar reunião, encontro ou assemelhado, ainda que em ambiente restrito, para apoiar candidato majoritário diferente do candidato apresentado pela legenda partidária, se houver;

- Participar de campanha de arrecadação ou custear por qualquer meio, campanha de candidato majoritário diferente do candidato apresentado pela legenda partidária, se houver;

- Votar contra matéria em que haja fechamento de questão.

Práticas puníveis por negativa de legenda para disputa de cargo eletivo

- Condenação por improbidade administrativa dolosa ou corrupção ativa ou passiva, por órgão colegiado não sujeita a recurso com efeito suspensivo.

Práticas puníveis com destituição de cargo de direção e ou representação partidária

- Abusar das prerrogativas das funções partidárias do cargo que exerça;

- Promover filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoa ou grupos em órgãos partidários de qualquer nível;

- Inibir ou tolher, de qualquer forma, o exercício dos direitos de qualquer filiado; impedir, por qualquer meio, a tomada de decisão por órgão de direção partidária; fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às reuniões partidárias ou impedir a regular tomada de deliberação pelas mesmas;

- Dar causa, direta ou indiretamente, à instauração de processo de qualquer natureza, contra filiado, imputando-lhe o cometimento de infração de que o sabe inocente.

Práticas puníveis com advertência, verbal ou escrita, e suspensão do direito de votar e ser votado

- Deixar de comunicar ao presidente da direção partidária do nível correspondente recebimento de denúncia pelo poder judiciário, ou abertura de processo por improbidade administrativa, criminal em razão de prática de racismo, violência contra a mulher, idoso, criança e adolescente ou discriminação de gênero;

- Deixar de prestar esclarecimentos ao presidente da comissão executiva do respectivo nível, nos casos de suspeita de envolvimento em ato irregular, público e notório, no prazo de até dez dias úteis, contados a partir da veiculação ou abertura;

- Praticar ato contrário ao decoro ou que afete a dignidade de qualquer pessoa, incluindo dirigentes partidários, por qualquer meio.