Por Bom Dia Rio


Veja o que muda na flexibilização pela decisão Judicial

Veja o que muda na flexibilização pela decisão Judicial

A Prefeitura do Rio e o governo do estado entraram com recursos para retomar os planos de reabertura, parcialmente suspensos pela Justiça.

Nesta segunda-feira (8), o juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RJ, derrubou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19.

Assim, a reabertura gradual proposta pela Prefeitura do Rio e a liberação de vários setores autorizada pelo Palácio Guanabara estão suspendas.

Consequentemente, atividades liberadas até esta segunda, como caminhadas na orla, voltaram a ser proibidas -- veja a lista das mudanças abaixo. Apesar disso, surfistas pegavam onda no Arpoador, e pessoas se exercitavam na Praia da Barra na manhã desta terça (9).

Movimentação no calçadão da orla do Rio — Foto: Reprodução/TV Globo

Uma nova audiência para tratar do tema foi marcada para esta quarta-feira (10), às 14h. Terão que participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.

O que está valendo agora

Pela decisão judicial, não pode mais:

  • Abrir concessionárias ou lojas de móveis e decoração;
  • Montar barracas de camelôs;
  • Fazer atividades ao ar livre (seja em calçadões ou em parques)
  • Nadar ou surfar no mar;
  • Agendar outros serviços no Detran;
  • Organizar cultos religiosos presenciais (que já estavam suspensos).

A decisão judicial não mexe com os transportes intermunicipais — no sábado (6), foram desfeitas as barreiras pelas quais só passavam trabalhadores de serviços essenciais.

Em nota, o governo do estado explicou que a decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas “levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave”.

“A Secretaria Estadual de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da Covid-19 para reanálise”, acrescentou.

'Relaxamento inadequado'

Em ambos os casos, o magistrado sustou os efeitos dos decretos "até que seja apresentada a análise de impacto regulatório" referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus.

O juiz também estabeleceu que, caso as medidas determinadas por ele não fossem cumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil.

"O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente", escreveu Bodart.

O que previam os decretos

A Prefeitura do Rio foi a primeira a relaxar as medidas de isolamento. Há uma semana (terça, 2), a cidade entrou na primeira de seis fases de reabertura.

Na sexta (5), o governo do estado soltou um decreto em que autorizava -- mas não obrigava -- a reabertura de bares, restaurantes e shoppings e até a volta do futebol.

Cabe às prefeituras decidir o que vale ou não.

Especialista comenta sobre decisão judicial que restringe flexibilização no RJ

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'Consequências desastrosas'

Para a médica pneumologista e pesquisadora da Fiocruz Margareth Dalcomo, as consequências de uma reabertura sem embasamento "são desastrosas".

"Essa confusão seguramente não ajuda as pessoas. Elas também estão cansadas, são três meses de epidemia. Essa desinformação não diz para elas que a epidemia continua crescendo e que os cuidados têm que ser tomados", disse, em entrevista ao Bom Dia Rio.

Margareth afirmou ainda que o Rio não atingiu o ideal de 70% de isolamento social. "Tivemos um corte social. As classes mais favorecidas fizeram o isolamento; as pessoas que precisam sair para sua subsistência foram para a rua e se expuseram — e ocuparam os leitos", explicou.

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