O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje, sem nenhum veto, uma lei aprovada no início deste mês pelo Congresso que incentiva a doação de excedentes de alimentos por empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais, dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos.
A nova lei, publicada em edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União", determina que as doações sejam feitas a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade ou risco alimentar, com o objetivo de evitar o desperdício de comida durante a pandemia de covid-19. E exime a responsabilidade do doador após a entrega dos produtos ou refeições. De acordo com o texto, a culpabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, caso doe diretamente, ao beneficiário final.
Os alimentos que forem doados precisam estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não terem comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e ter mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Conforme a lei, a doação também poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas. E estabelecimentos religiosos também poderão intermediar as doações.
Também assinam a lei os ministros Paulo Guedes (Economia), Tereza Cristina (Agricultura), Onyx Lorenzoni (Cidadania) e Damares Alves (Direitos Humanos).
(Com conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor)