Edição do dia 19/09/2017

19/09/2017 21h53 - Atualizado em 19/09/2017 21h53

Lula se torna réu em processo sobre propina de montadoras

MP 471 prorrogou validade de incentivos fiscais a montadoras de veículos.
Denúnica diz que houve promessa de propina de empresas em troca da MP.

A Justiça Federal em Brasília aceitou a denúncia e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu em mais um processo. Ele vai responder por corrupção passiva, acusado de negociar propina para prorrogar incentivos fiscais para montadoras quando era presidente.

No centro da acusação está a medida provisória 471. O texto prorrogou a validade de incentivos fiscais a montadoras de veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Ministério Público afirma que houve promessa de pagamento de propina de empresas em troca da edição da MP.

O juiz Vallisney de Oliveira, da Justiça Federal em Brasília, viu indícios suficientes para transformar sete investigados em réus: o ex-presidente Lula e o seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho pelo crime de corrupção passiva; e também os lobistas Alexandre Paes dos Santos e Mauro Marcondes Machado; o ex-presidente da Mitsubishi do Brasil Paulo Arantes Ferraz; Carlos Alberto de Oliveira Andrade, do grupo Caoa; e o ex-conselheiro do Carf, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o advogado José Ricardo da Silva - esses cinco por corrupção ativa.

A decisão reproduz a acusação do Ministério Público, que apontou que em novembro de 2009, em Brasília, Luiz Inácio Lula da Silva, na condição de presidente da República, e Gilberto Carvalho, na condição de chefe de gabinete da Presidência da República, aceitaram promessa de vantagem indevida – R$ 6 milhões para arrecadação ilegal de campanha eleitoral do PT, o Partido dos Trabalhadores - e que essa promessa foi feita por Mauro Marcondes, José Ricardo da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Paulo Arantes Ferraz  e Carlos Alberto de Oliveira Andrade.

A acusação descreve, ainda, que diante de tal promessa, “os referidos agentes públicos, infringindo dever funcional, favoreceram às montadoras de veículo MMC e Caoa ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a medida provisória nº 471, em novembro de 2009; e que foi franqueado aos corruptores, inclusive, conhecimento do texto da norma antes de ser publicada e numerada, depois de realizados os ajustes encomendados”.

O juiz Vallisney afirmou que “está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia”.

Agora os sete réus têm dez dias para apresentar documentos, justificativas e apontar testemunhas de defesa. Lula é réu pela segunda vez na Operação Zelotes - na primeira, foi acusado junto com o filho Luís Cláudio de tráfico de influência entre outros crimes.

Com isso, Lula responde a sete ações penais - em uma delas foi condenado a nove anos e meio pelo juiz Sérgio Moro.

O que dizem os citados
A defesa do ex-presidente Lula afirmou que a inocência dele será reconhecida nesse processo e que Lula não praticou qualquer ato ilícito.

O advogado de Alexandre Paes também disse que não houve ilícito nas atividades do cliente dele.

O ex-ministro Gilberto Carvalho afirmou que jamais participou de negociata e que a medida provisória tinha como objetivo a geração de empregos.

A defesa de Mauro Marcondes declarou que a MP pretendia movimentar a economia em regiões menos favorecidas.

A Caoa declarou que nunca realizou pagamentos para a aprovação da medida provisória e que espera a absolvição sumária do presidente da empresa.

O advogado de José Ricardo da Silva não quis se manifestar.

O JN não conseguiu contato com Paulo Arantes Ferraz.