Edição do dia 17/10/2017

17/10/2017 22h48 - Atualizado em 17/10/2017 22h50

Novas regras sobre trabalho escravo são criticadas até dentro de ministério

Memorando do secretário de Inspeção diz que foram detectados vícios técnicos e jurídicos e que, por isso, pleiteará a revogação da portaria.

As novas regras que dificultam o combate ao trabalho escravo, publicadas na segunda-feira (16) pelo Ministério do Trabalho, foram criticadas dentro do próprio Ministério.

Depois de tantas críticas, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, não quis se manifestar nesta terça-feira (17). A posição oficial é a mesma de segunda-feira (16): a mudança nas regras para identificar o trabalho escravo é para "aprimorar e dar segurança jurídica à atuação do estado brasileiro."

Já o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que é do agronegócio, em entrevista à repórter Andréia Sadi, da GloboNews, elogiou as mudanças pedidas pela bancada ruralista.

“Nesse momento, há um momento político diferente e o presidente resolveu atender a esse pleito antigo da classe produtora e obviamente nós estamos trabalhando em um momento de política muito diferente. Temos um momento confuso e aí a classe produtora resolveu levar essa reivindicação ao presidente. Ele atendeu e nós só temos a comemorar”, disse.

A portaria foi publicada na segunda-feira (16). Ela torna mais difícil comprovar o trabalho escravo. Diz, por exemplo, que um trabalho só pode ser enquadrado como escravo quando for constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.

Antes da portaria, para caracterizar o trabalho escravo, bastava o fiscal constatar trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por razão de dívida.

Agentes públicos que combatem o trabalho escravo dizem que a portaria é ilegal. Além disso, a portaria também torna mais difícil a inclusão de um empregador que use trabalho escravo na lista suja.

As novas regras criam a obrigação de um boletim de ocorrência feito pela autoridade policial que participou da fiscalização e estabelece que a lista suja só será divulgada por determinação expressa do ministro do trabalho.

Dentro do próprio Ministério do Trabalho, a portaria está sendo duramente criticada. Um memorando do secretário de Inspeção diz que foram detectados vícios técnicos e jurídicos e que, por isso, pleiteará sua revogação, e orienta os auditores a manter as práticas atuais.

O Ministério Público do Trabalho recomendou também que o Ministério do Trabalho revogue a portaria em até dez dias. Os procuradores vão continuar seguindo a legislação anterior que está de acordo com as leis internacionais.

“Ela desconstrói todo o conceito de trabalho escravo contemporâneo. No direito contemporâneo, no combate ao trabalho escravo nós consideramos degradante todas as condições de trabalho degradantes como equiparava ao trabalho escravo. Essa portaria vem e diz que não. Trabalho escravo é somente se houver um cerceio da liberdade da locomoção, a prisão do trabalhador no local de trabalho, desconsiderando todas as outras caracterizações de trabalho degradante, que é o conceito contemporâneo, que é o conceito moderno, que é o conceito que a OIT obedece para definir o trabalho escravo”, explicou o procurador-geral em exercício do MPT, Luiz Eduardo Guimarães Bojart.