Por G1 São Carlos e Araraquara


Burger King de Araraquara — Foto: VC no G1

A BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos por submeter funcionários a jornadas excessivas de trabalho. A sentença em primeira instância é da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, que possui abrangência nacional. A empresa informou que irá recorrer da decisão. (Veja o posicionamento completo abaixo).

A sentença também determina que o Burger King deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas, assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos, deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês), e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia.

O prazo para os ajustes é de 60 dias. A multa pelo descumprimento é de R$ 5 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.

Fiscalização em Araraquara

O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, remeteu ao procurador Rafael de Araújo Gomes os resultados de uma fiscalização em duas lojas da rede em Araraquara. O Ministério Público solicitou à empresa os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes, por meio dos quais foram detectados casos graves de abuso de jornada. Em certos casos os empregados da rede chegavam a cumprir de sete a oito horas extras por dia.

“A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidencia contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser “extraordinário”, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”, afirmou Gomes.

Folgas

Segundo o MPT, além do excesso de horas trabalhadas, o Burger King suprime, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que são obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga.

“O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes é jovem, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”, afirma o procurador.

Na decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho afirmou que “é preciso frisar que, embora a lei preveja efeitos econômicos individuais às prorrogações e supressões de intervalos e de descansos semanais, o fato é que os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade”.

Burger King se posiciona

Em nota, a assessoria de imprensa do Burger King informou que a empresa cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho. Disse ainda que a empresa discorda da sentença de primeira instância e irá recorrer.

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