O juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Federal de São Paulo, declarou como “não oficial” a viagem da ex-presidente Dilma Rousseff a São Bernardo do Campo, São Paulo, no dia 5 de março de 2016 para visitar seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva. Ela o visitou um dia após ele ter sido levado coercitivamente pela Polícia Federal para ser interrogado na Lava Jato. “A visita a um amigo, ainda que plenamente cabível o uso de transporte oficial, não tem como ser reconhecida como exercício de atribuições constitucionais, legais ou regulamentares de um presidente da República, mas unicamente como interesse pessoal. O deslocamento presidencial de Dilma Rousseff tampouco atendeu a qualquer interesse público”, afirmou o juiz.
Em razão das prerrogativas inerentes ao cargo, acrescentou o magistrado, ainda que a viagem de Dilma a São Bernardo tenha sido motivada por interesses particulares, não cabe a devolução de valores despendidos nos trajetos e gastos com equipes de apoio.
A decisão é fruto de uma ação popular de autoria do advogado Júlio Cesar Martins Casarin, ligado ao Movimento Contra Corrupção (MCC). Casarin disse a EXPRESSO que vai analisar a sentença e recorrer para que Dilma seja condenada a ressarcir os cofres públicos. “Ela pode apoiar politicamente quem quiser, mas sem usar dinheiro público”, disse.
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