Decreto regulamenta cobrança de multa em vagão das mulheres

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Decreto regulamenta cobrança de multa em vagão das mulheres

Por: Aline Macedo em
Homens pegos no vagão feminino vão pagar multa
Homens pegos no vagão feminino vão pagar multa Foto: Ana Branco / Agência O Globo

Mais de um ano depois de entrar em vigor a lei que criou multas para homens pegos no flagra dentro dos vagões reservados às mulheres, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) regulamentou a cobrança.

O Decreto 46.072, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial, regulamenta a Lei 7.250/2016, mas com algumas diferenças: o valor das multas caiu de 5 mil e 10 mil UFIRs(no caso de reincidência) para 57,9, 209,64 e 361,37 UFIRs.

Como a UFIR, atualmente, equivale a R$ 3,1999, homens que entrarem no vagão rosa entre 6h e 9h, ou entre 17h e 20h, e permanecerem por duas estações vão ter que desembolsar até R$ 1.156, na quarta vez em que forem pegos.

As penalidades são progressivas: na primeira ocorrência, os infratores recebem apenas uma advertência.

Pezão libera vagões femininos do Metrô e da Supervia para mulheres trans

O decreto publicado hoje também acrescentou outras mudanças, especificando que agentes de segurança em serviço ou profissionais de saúde que estejam prestando atendimento emergencial estão liberados, assim como acompanhantes de mulheres com necessidades especiais.

O uso do carro especial também está garantido para mulheres trans.

"O governo do estado demorou um ano e quatro meses para regulamentar a lei, mas acredito que agora, pesando no bolso, os homens vão respeitar os vagões femininos. Importante destacar que o valor arrecadado será destinado aos fundos das polícias Civil e Militar", comemorou a deputada Martha Rocha (PDT), que escreveu a lei em parceria com o presidente da Assembleia, Jorge Picciani (PMDB).